quinta-feira, 18 de junho de 2009

Acusado de violentar e matar menina irá a júri popular

O juiz Sidney Rosa, do 3º Tribunal do Júri da capital, pronunciou V. M. A., acusado de abusar sexualmente e matar por afogamento a menina Vitória de Souza Santos, de cinco anos, no dia 7 de março deste ano, em Curicica, Jacarepaguá.
Detido em 11 de março por policiais da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), V. irá a júri popular ainda sem data para acontecer. Segundo o juiz, o crime é considerado hediondo e o acusado permanecerá preso, a fim de preservar as testemunhas, entre elas, algumas crianças.
“Mantenho a prisão cautelar do réu. Ademais, não se tem nos autos qualquer prova de trabalho e, tratando-se de crime hediondo, é de se poupar as testemunhas, algumas ainda crianças, para que se possa realizar uma instrução célere e efetiva, mantendo assim a ordem pública”, afirmou o juiz na sentença de pronúncia.
Casado e com 46 anos, V. nega as acusações do Ministério Público do Rio de homicídio qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. Porém, um laudo do exame de DNA identificou sangue do réu no órgão genital da menina.
De acordo com a denúncia, o acusado, mediante violência real e também presumida em razão da idade da vítima, constrangeu Vitória de Souza a manter relações com ele. Com a intenção de matar, afogou a menina numa vala, causando-lhe a morte por meio cruel, qual seja asfixia por afogamento. Para o MP, o homicídio foi praticado para assegurar a ocultação e impunidade dos crimes sexuais.
“É certo que o réu traz versão negativa de autoria, porém, não menos certo é que, em havendo mais de uma versão, não cabe ao juízo sumariante adentrar ao mérito, sob pena de retirar o julgamento do juiz natural da causa que é o Conselho de Sentença. Caberá a apreciação ao Tribunal do Júri”, concluiu o juiz Sidney Rosa. Cabe recurso da sentença de pronúncia.



O Dia Online

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