sábado, 20 de junho de 2009

Ministério Público faz alerta sobre adoção à brasileira

O Ministério Público de Balneário Camboriú, através do promotor Rogério Ponzi Seligman, faz um alerta sobre uma prática considerada ilegal no município, a adoção à brasileira. Neste caso a criança é deixada na porta de estranhos ou até mesmo é doada sem o conhecimento do Juízo da Infância e da Juventude. A promotoria declarou que situações de intermediações ilegais, por pessoas vinculadas a entidades religiosas e hospitalares, chegou ao conhecimento do órgão responsável.
No Estado de Santa Catarina é comum a adoção de crianças expostas deixadas na porta. Isso pode ser uma forma de facilitar a tramitação da adoção. No caso de criança exposta, a tramitação se torna mais rápida, porque não é necessário ouvir os pais biológicos.A presidente do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção Anjos da Vida, Cristina Bitencourt, apóia totalmente a adoção legal. “O Anjos da Vida é absolutamente contra a adoção à brasileira. Estivemos reunidos com o promotor Rogério Ponzi Seligman e iremos realizar seminários sobre a adoção legal”, revela. “Muitas vezes as famílias que adotam sem o conhecimento do MP não estão preparadas e por muitas vezes devolvem a criança, isso é rejeição”, orienta.
A adoção à brasileira é considerada crime. Em alguns casos, a criança já pode ser dada quando ainda está na barriga da mãe biológica. Da maternidade, a criança já é levada pelos próprios adotantes ao hospital. Cristina faz um alerta: “Os pais que estão na fila da adoção passam por uma completa varredura. Neste sentido é possível saber se o casal ou a pessoa interessada em adotar está apta ou não. Isso já não acontece na adoção à brasileira”, diz.O MP orienta que o casal que tiver interesse em adotar a criança exposta, deve ir ao Juizado da Infância e da Juventude do município. A partir disto será feito um estudo da vida do casal para saber das reais condições para a adoção. Os novos pais devem estar aptos a receber a criança, em um ambiente livre de pessoas dependentes de substâncias químicas. Caberá ao Poder Judiciário encontrar a maneira mais adequada de prover a reintegração familiar ou encontrar uma família substituta, nas modalidades de guarda ou adoção.
O MP ressalta que nenhum hospital, maternidades ou igrejas possuem autoridade legal para a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas.

Ricardo Zanon


Tribuna Catarinense

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