Fraude processual
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tiveram novo pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (1/12). Eles pretendiam retirar a acusação de fraude processual. O casal está preso sob acusação de homicídio da menina Isabela, no ano passado, em São Paulo.
O advogado de defesa, Roberto Podval, pretendia a retirada da acusação de fraude processual contra o casal que foi imputada pelo fato de eles terem limpado o local do crime logo após a morte da menina. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual.
“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa. Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
De acordo com o representante do Ministério Público, presente durante o julgamento, no caso de a autoridade policial não chegar ao local do crime, as provas se encontram sob o domínio dos agentes desse crime. E, por isso, opinou por não retirar a acusação de fraude processual. Segundo ainda o representante do MP, a situação seria diferente caso tais provas já tivessem sob o poder do Estado quando a Polícia tivesse chegado ao local. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 137.206
Conjur
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tiveram novo pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (1/12). Eles pretendiam retirar a acusação de fraude processual. O casal está preso sob acusação de homicídio da menina Isabela, no ano passado, em São Paulo.
O advogado de defesa, Roberto Podval, pretendia a retirada da acusação de fraude processual contra o casal que foi imputada pelo fato de eles terem limpado o local do crime logo após a morte da menina. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual.
“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa. Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
De acordo com o representante do Ministério Público, presente durante o julgamento, no caso de a autoridade policial não chegar ao local do crime, as provas se encontram sob o domínio dos agentes desse crime. E, por isso, opinou por não retirar a acusação de fraude processual. Segundo ainda o representante do MP, a situação seria diferente caso tais provas já tivessem sob o poder do Estado quando a Polícia tivesse chegado ao local. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 137.206
Conjur
Acho que são realmente culpados por esse crime tão bárbaro,e terão que pagar por isso.
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