sexta-feira, 9 de abril de 2010

Adoções caíram 32% de 2008 para 2009

Fabiana e Leandro Gadêlha, pais biológicos de Valentina (e), adotaram Miguel, que tem síndrome de Down: "Um ato de amor

No DF, há 427 candidatos na fila para adotar uma criança, mas boa parte deles quer bebês, enquanto a maioria dos meninos e das meninas cadastrados é mais velha

Sonhar com um novo lar é rotina para as 158 crianças brasilienses abandonadas pelos pais biológicos. Enquanto isso, 427 famílias estão na fila de espera para a adoção. Essa é uma equação matemática que parece simples, mas infelizmente é quase impossível de ser resolvida. A maioria dos meninos e meninas que aguardam a chance de serem adotados tem mais de 5 anos, pele morena ou negra e foi vítima de violência doméstica ou sexual. Os candidatos a pais querem recém-nascidos brancos e saudáveis. A discrepância entre as crianças reais e aquelas imaginadas pelas famílias cadastradas deixa mais distante a solução do problema. Por isso, o número de adoções vem caindo. No ano passado, houve 180, número 32% inferior ao registrado em 2008 (265).
Os dados foram divulgados ontem pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ) e ainda não refletem as mudanças na lei da adoção — que só entraram em vigor em novembro do ano passado. Para especialistas, as restrições impostas pelos próprios interessados em adotar são a principal causa da queda do número de inserções em famílias substitutas. Hoje, só existe uma criança menor de 2 anos cadastrada em Brasília para adoção. Já os maiores de 12 anos são 103, ou 65% do total. Atualmente, não há qualquer família interessada em adotar meninos ou meninas nessa faixa etária.
Em 62% dos 180 processos concluídos no ano passado, os pais não estavam inscritos no cadastro da VIJ. Essa era uma prática antiga no DF e no Brasil: a mãe interessada em entregar o bebê para adoção indicava a pessoa que ficaria responsável pela criança. Mas, com a Lei nº 12.010/09 (Leia O que diz a lei), o costume foi proibido. Só há três possibilidades em que os novos pais não precisam estar no Cadastro Nacional da Adoção: quando o interessado é padrasto ou madrasta da criança, quando é membro da família ou se tiver a guarda legal há mais de três anos.
O supervisor da Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude, Walter Gomes, lamenta o interesse restrito das famílias habilitadas para acolher uma criança. “O que precisamos fazer hoje é uma desconstrução da cultura da adoção no Brasil. Hoje, as famílias pensam apenas nos recém-nascidos, brancos e saudáveis. Mas a adoção tem que ser voltada para quem precisa”, defende Gomes. “Enquanto isso, crianças com histórico de violência, de pele escura, adolescentes ou pessoas com necessidades especiais têm poucas chances de serem adotados.”

Bom exemplo
A advogada Fabiana Gadêlha, 32 anos, e o administrador Leandro Gadêlha, 29, são uma exceção. Pais biológicos de Valentina, 3, o casal se habilitou para adotar uma criança em 2007, com a condição de que ela tivesse até 3 anos e fosse saudável. No ano passado, Fabiana conheceu um grupo paulista que defende a adoção tardia e o acolhimento de crianças com deficiências.
“Percebi que a espera pela adoção é como uma gravidez. Quando a gente está grávida, enfrenta o risco de o bebê nascer com algum problema. Por que na adoção isso tem que ser diferente?”, questiona Fabiana. Em setembro passado, o casal adotou Miguel, que tem síndrome de Down. O menino tem hoje 1 ano e 3 meses. “A adoção é um ato de amor, não é um ato humanitário”, ensina a mãe.

O que diz a lei
Principais pontos da Lei nº 12.010/09, que traz as novas regras da adoção:
# Na impossibilidade de permanência na família natural, a criança e o adolescente serão colocados para adoção.
# O Estado deve proporcionar assistência psicológica e médica à gestante e à mãe interessada em entregar seu filho para a adoção, no período pré e pós-natal.
# As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
# A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não deve ser superior a dois anos.
# A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência.
# Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta.

Cadastro Nacional tem 5,2 mil nomes
A diferença entre o número de crianças na fila de espera e a quantidade de pais interessados na adoção é grande no DF, mas a discrepância é ainda maior em todo o Brasil. Existem hoje 5,2 mil meninos e meninas no Cadastro Nacional de Adoção, enquanto 27 mil pais sonham com um filho. A lei da adoção foi criada para tentar acelerar o acolhimento pelas famílias substitutas, mas os primeiros impactos só serão registrados nos dados consolidados de 2010.
O chefe do Setor de Adoção da Vara da Infância e da Juventude (VIJ), Walter Gomes, conta que a cultura já começou a mudar. “Praticamente acabaram os pedidos de adoção consensual, em que a família era indicada pela genitora, mas não estava habilitada. A partir de agora, vamos trazer para o contexto da mediação judicial toda e qualquer adoção. Assim, evitamos acolhimentos ao arrepio da lei e acabamos com a possibilidade de tratativas comerciais relacionadas à adoção. A Justiça e o Ministério Público passam a ser mediadores de toda e qualquer adoção”, explica Gomes.
Isso vai beneficiar principalmente os pais que estão na fila de espera, já que 70% dos recém-nascidos nem sequer chegavam a ser cadastrados. “Com a nova lei, essas crianças terão que ser acolhidas sob as regras legais, longe da informalidade”, acrescenta o chefe do Setor de Adoção da VIJ


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