domingo, 14 de junho de 2009

A dor em dobro da rejeição reaberta


Recentemente uma notícia sobre a adoção de uma criança perturbou o imaginário de todos que refletem sobre parentalidade e filiação. Um casal conheceu uma menina de 8 anos em um abrigo, fez visitas por seis meses e pediu sua adoção. O casal ficou com a menina, cujo nome foi trocado – sem autorização judicial – durante oito meses e a devolveu ao juizado sem apresentar justificativa. A menina, que já chamava o casal de pai e mãe, voltou ao antigo abrigo sem saber explicar o que aconteceu e confusa em relação ao seu nome e identidade. Uma ação pública foi impetrada pelo Ministério Público e a Justiça deferiu que o casal será obrigado a pagar pensão para a criança no valor de 15% dos seus vencimentos mensais, a qual será utilizada para custear o tratamento psicológico particular da criança.
Infelizmente, apesar de a adoção ser legalmente irrevogável, esse tipo de “devolução” não é incomum no Brasil, e ocorre durante a guarda provisória ou após a adoção ter sido concretizada. Inéditos foram o pedido do Ministério Público e o deferimento da Justiça, apesar de esta ter demorado dez meses para sua decisão. Será que esses adotantes foram preparados de maneira correta? Será que essa menina teve algum apoio psicológico antes, durante e após a devolução?
A rejeição de um amor parental é uma das maiores dores do ser humano. Sabemos que isso não ocorre somente com famílias por adoção. As famílias geneticamente constituídas não “devolvem”, mas podem maltratar (90% da violência contra a criança ocorre em casa), abandonar, machucar emocionalmente, negligenciar… Aliás, contrariando o senso comum, dados antropológicos mostram que maus-tratos em famílias por adoção ocorrem com muito menor frequência do que em famílias biológicas.
A adoção é uma instituição com séculos de existência. Desde as primeiras civilizações, costumava-se adotar uma criança como uma forma de manutenção da família ou para perpetuar o culto ancestral doméstico. O objetivo principal não era necessariamente “proteger a criança”; a adoção tinha somente o objetivo de ser um instrumento para suprir as necessidades de casais inférteis e não como um meio que pudesse dar uma família para crianças abandonadas. Essa modalidade de adoção é conhecida como “adoção clássica”, e ainda hoje, no Brasil, predomina em detrimento da chamada “adoção moderna”, cujo objetivo é garantir o direito a toda criança de crescer e ser educada em uma família.
O Brasil herdou o modelo português das Santas Casas de Misericórdia em relação à “proteção” de crianças. Durante séculos o nascimento de um filho “ilegítimo” foi ostensivamente reprovado, ocasionando inúmeros abortos e infanticídios. Tentou-se criar um mecanismo social, embora hipócrita, que solucionasse esses escândalos – a roda dos enjeitados ou dos expostos, que permitia o abandono anônimo de bebês. As “rodas” existiram no Brasil até a década de 50 e fomos o último país do mundo a acabar com elas. A história mostra que, até final do século 19, havia famílias – ditas beneméritas – que criavam as crianças como agregadas. No entanto, tais famílias nem sempre eram tão beneméritas, pois acabavam retirando as crianças das instituições para que elas servissem como serviçais domésticas em suas casas. Muitos séculos se passaram, mas uma pesquisa que realizamos há alguns anos revelou que ainda existem pessoas que acreditam que “é possível adotar uma criança mais velha para que ela ajude nos serviços de casa”.
Em algumas culturas existem poucas crianças abandonadas, mas no Brasil milhares de crianças vivem em instituições e dezenas de recém-nascidos são abandonados em lugares públicos e não há sequer estatísticas oficiais para saber os número corretos. A implementação do Cadastro Nacional de Adoção, há cerca de um ano, mostra pouca eficácia, ausência de recursos e treinamento e passou a esconder ainda mais as crianças que vivem em abrigos, pois somente são colocadas no cadastro aquelas cujos pais foram destituídos do poder familiar, que não passam de 10% das crianças abrigadas. Quais são os antecedentes que nos revelam o descaso pela criança, apesar de termos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), considerado um dos mais avançados do mundo?
Em países desenvolvidos os adotantes devem passar obrigatoriamente não apenas pela parte burocrática, mas por um longo e sistemático processo de preparação para a adoção. Em caso de adoções tardias, comuns em outros países, a preparação e apoio psicológico também se estendem à criança. No Brasil, raros são os Juizados da Infância que oferecem essa real preparação aos adotantes e à criança e há muitos que nem sequer possuem equipe técnica para a questão. Simplesmente “examinam” e “selecionam”, o que pode significar simplesmente aprovar os documentos solicitados e realizar uma visita à residência dos candidatos. Quando existe algum tipo de “preparação”, geralmente são realizados poucos encontros e quem os faz é parte da sociedade civil, membros de grupos de apoio à adoção, associações geralmente formadas por voluntários que doam seu tempo com o objetivo de fomentar uma consciência para o papel social da adoção no País. Alguns juizados nem reconhecem essa tentativa heroica e altruísta dos grupos de apoio, enquanto outros, mais engajados, fizeram-na parte obrigatória do processo.
Uma preparação para a adoção vai além de uma educação para a parentalidade genética, mas a engloba completamente. Quem deseja adotar uma criança deve aprender a lidar com a frustração da infertilidade (se esse for o motivo da adoção), conhecer outras famílias adotivas, tolerar a espera do processo, adquirir habilidades para lidar com preconceito, saber falar da origem da criança, entender as dores do abandono, especialmente em uma adoção de criança mais velha, etc. A educação para ter um filho, genético ou adotivo, refere-se a uma reflexão sobre as próprias motivações, riscos, expectativas, desejos e medos. Filhos, genéticos ou por adoção, não estão no mundo para atender às necessidades dos pais, não são cópias nem massa de modelar, não devem servir nem como expiação à culpa nem como instrumentos de caridade. Filhos são seres únicos cujos pais assumiram o compromisso de guiar, socializar e auxiliar o seu desenvolvimento, que inclui a noção de afeto que levará durante toda sua vida. Preparar-se não quer dizer somente o momento que antecede o ”ter um filho”, mas a consciência de que essa educação deve ser contínua, pois pessoas estão sujeitas a mudanças e estão sempre em um processo dinâmico de construção e reconstrução. Educar-se para ter um filho é estar pronto para acolher e ter a função de um porto seguro. Para sempre.

Psicóloga, professora e pesquisadora da UFPR, pós-doutora em Desenvolvimento Familiar e autora de Pais e Filhos por Adoção no Brasil (Ed. Juruá)

Lidia Weber*



Estadão

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