São José do Rio Pardo – Decisão do juiz da 1ª Vara – que acumula o Juízo da Infância e Juventude –, André Antônio da Silveira Alcântara, determinou a perda do mandato de membro do Conselho Tutelar suspeito de aliciar menores para fins libidinosos. No entanto, desde janeiro que o suspeito já está afastado das funções, que são de caráter público – os conselheiros são eleitos após se submeterem a processo seletivo prévio.
O promotor de Justiça José Cláudio Zan disse que desde o ano passado tem recebido algumas reclamações sobre o comportamento do conselheiro, que tem 26 anos de idade. Mas as informações eram insuficientes para justificar alguma medida de apuração dos fatos. “Mas em janeiro deste ano um pai me procurou para entregar vias impressas de diálogos que o filho adolescente teria mantido pela Internet com o conselheiro tutelar” – os termos utilizados não deixavam dúvidas quanto às finalidades libidinosas de quem tem por dever proteger crianças e adolescentes desse tipo de abordagem.O promotor obteve a apreensão do disco rígido (HD) do computador do conselheiro e o submeteu a peritos técnicos. Os diálogos estavam de fato registrados na memória de seu computador, confirmando a origem das mensagens e a autenticidade do material impresso que fora antes entregue. Com esses elementos em mãos, o promotor Zan propôs ação civil pública requerendo que o juiz prontamente determinasse o afastamento do conselheiro de suas funções. Desde então seguiu-se o rito processual, com interrogatórios e alegações, até que, esta semana, o juiz sentenciou pela perda do mandato de conselheiro do suspeito – dessa decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça, porém sem efeito suspensivo, ou seja, o conselheiro permanece afastado de suas funções até decisão de segunda instância.
Ação Penal
José Cláudio Zan disse que a investigação criminal já está em andamento. E as evidências colhidas até agora indicam que os assédios não se limitaram a diálogos virtuais.“Tudo será conduzido com a devida cautela, afinal a questão envolve menores e ainda não há denúncia criminal formalizada. Há que se respeitar o princípio da inocência do suspeito e, mais que tudo, preservar adolescentes que porventura tenham sido aliciados”, comentou o promotor Zan. Ele acrescentou que a divulgação do fato e da condenação do suspeito em ação civil teve propósito de alertar jovens e respectivos pais para os riscos dessa natureza. “Recomenda-se exercer algum tipo de vigilância sobre os conteúdos acessados pelos jovens na rede mundial de computadores, porque esse tipo de aliciamento, por meio de sites de relacionamento, tem sido muito comum”, comentou Zan. O promotor de Justiça elogiou a iniciativa desse pai, que detectou o problema e o levou ao conhecimento da autoridade competente. “Esse foi um ótimo exemplo, pois só assim conseguiremos coibir esse tipo de delito”.
Suplente já assumiu
O Conselho Tutelar de São José do Rio Pardo conta com cinco membros. A vaga do conselheiro afastado pela Justiça foi assumida pela suplente Fabiana de Cássia Barion, que é funcionária pública municipal e trabalha no Centro de Controle de Zoonoses.Os atuais conselheiros assumiram em abril de 2007 e cumprirão mandato até março de 2010.O conselheiro Ildefonso Neves, procurado ontem pela Reportagem, se disse surpreso e abismado com o surgimento desse caso: “Eu e as demais conselheiras jamais havíamos notado qualquer comportamento reprovável do ex-colega, até porque a maioria dos atendimentos é feita de maneira individualizada”.
Jornal Democrata
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