Durante o período de festas juninas, o toque de recolher no município de Taperoá, na Paraíba, estará suspenso. A determinação é do desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, que concedeu liminar em Mandado de Segurança permitindo que crianças circulem pela cidade após às 21h.
Segundo o artigo 1º da Resolução 2/9, de autoria do juiz Iano Miranda dos Anjos, é proibida a circulação de crianças menores de 12 anos, acompanhadas ou não dos pais, após às 21h, salvo entre casas ou por motivo justificado.
Segundo o artigo 1º da Resolução 2/9, de autoria do juiz Iano Miranda dos Anjos, é proibida a circulação de crianças menores de 12 anos, acompanhadas ou não dos pais, após às 21h, salvo entre casas ou por motivo justificado.
O pedido à Justiça foi feito por um casal que tem dois filhos, um de seis e outro de três anos de idade. A mãe mora em João Pessoa e durante as férias escolares e feriados viaja para Taperoá para visitar parentes. O casal justifica o pedido dizendo que a livre circulação pela cidade com os filhos tem o “propósito de fortalecer o convívio familiar, social e cultural entre os membros da família”.
Para o desembargador, “a preocupação do douto magistrado com o bem-estar da criança que é digna de elogio e demonstra a seriedade e a diligência, com que atua numa área tão nobre, mas tão difícil do direito, impedir que elas devidamente acompanhadas de seus pais, notadamente por ocasião dos festejos juninos, circulem livremente pela cidade é cercear direito liquido e certo.”
Por outro lado, o desembargador afirma que o periculum in mora decorre do fato de que a eventual demora no julgamento do pedido, por si só, teria o efeito de prejudicar seu objeto, uma vez que o Mandado de Segurança está intimamente ligado aos festejos juninos, que se encerram no final deste mês.
Para o desembargador, “a preocupação do douto magistrado com o bem-estar da criança que é digna de elogio e demonstra a seriedade e a diligência, com que atua numa área tão nobre, mas tão difícil do direito, impedir que elas devidamente acompanhadas de seus pais, notadamente por ocasião dos festejos juninos, circulem livremente pela cidade é cercear direito liquido e certo.”
Por outro lado, o desembargador afirma que o periculum in mora decorre do fato de que a eventual demora no julgamento do pedido, por si só, teria o efeito de prejudicar seu objeto, uma vez que o Mandado de Segurança está intimamente ligado aos festejos juninos, que se encerram no final deste mês.
Depois de concedida a liminar, o Mandado de Segurança foi encaminhado ao relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides para o devido processamento.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, a Resolução publicada em 9 de junho, que decreta toque de recolher, tem como base os índices de violência na região que envolve os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, no Cariri paraibano.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, a Resolução publicada em 9 de junho, que decreta toque de recolher, tem como base os índices de violência na região que envolve os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, no Cariri paraibano.
Conforme a decisão de Iano Miranda dos Anjos, fica proibida a circulação de menores de 12 anos nas ruas do Centro, bares e restaurantes após às 21h, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. Já os maiores de 12 anos e menores de 18 anos só podem transitar pelas ruas após às 22h se estiverem acompanhados dos pais.
ConJur
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