sexta-feira, 26 de junho de 2009

Em liminar, desembargador derruba decisões de juiz do RJ

Quando os advogados de David Goldman disseram que ele só viajaria para o Brasil se tivesse certeza que a decisão do juiz Rafael de Souza Pereira Pinto fosse confirmada, muitos duvidaram deles.

Quando Silvana Bianchi disse em Nova York que tudo o que David tinha que fazer para visitar Sean, no início do processo de retenção ilegal do garoto, era pedir permissão de um juiz, ela pareceu generosa.

Pois já não parece mais.

O desembargador Fernando Marques acaba de conceder liminar suspendendo o regime de transição da guarda, estabelecido pelo juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Para quem acompanha o caso Goldman desde janeiro – como eu – esta estória evoluiu de drama familiar para embate jurídico, para disputa diplomática, para novela, agora para pesadelo.

Para David Goldman, o pesadelo começou em 16 de junho de 2004. Em uma decisão de apenas duas páginas, o desembargador Marques considerou que, se Sean voltasse aos Estados Unidos, quaisquer recursos que modificassem a decisão de primeira instância se tornariam inócuos.

“Sobressai a plausividade do pedido de efeito suspensivo na medida em que o perigo de irreversibilidade da medida antecipatória constitui risco de lesão grave e de difícil reparação.”

Quem sou eu para dizer qual decisão legal foi bem ou mal tomada? Mas, o que pode-se afirmar é que foi mais difícil compreender o juridiquês do despacho de duas páginas do desembargador do que a decisão de 82 páginas de Pereira Pinto.

Inspecione o que digo, leia a decisão aqui. Já na liminar de 5 páginas que suspendeu o regime de transição, Fernando Marques reconheceu a relevância de todas as alegações do padrasto de Sean.

Segundo João Paulo Lins e Silva, "a decisão de transição importa em verdadeira mudança de família, com ruptura de laços afetivos de Sean."

Chegou a alegar-se que a saúde de Sean pode sofrer danos irreversíveis se ele for morar com o pai.

E a alienação parental de uma criança órfã de mãe? Será que ela não pode ferir o menor? (Leia a liminar aqui).

Aliás, o Brasil está tão longe de conseguir cumprir o que diz lei internacional. Porque, se David tivesse tirado proveito do novo sistema de visita, a Convenção de Haia prevê que a União brasileira seria responsável por custear a estadia de David no país.

Mas nada disso foi sequer debatido. Marques considerou que o caso Goldman já tinha sido levado para instância superior quando Pereira Pinto decidiu pelo sistema de 6 dias de visitas entre David e Sean.

A decisão não é o fim do caso. O futuro do americano Sean Goldman deve ser julgado no Tribunal Regional Federal.

Se David ganhar a causa, os advogados da família brasileira ainda podem recorrer para o STJ, de Brasília, e para o Supremo.

A novela continua.

Enquanto isso, fica valendo o acordo de visitação anterior: David e Sean se encontram no playground de um condomínio.

E pensar que há brasileiros que se orgulham disso...



Brasil com Z

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