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sábado, 16 de janeiro de 2010
Um alerta sobre castigos físicos
Célio da Cunha
Castigos físicos: o alerta da CIDH
O recente Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre castigos corporais de crianças e adolescentes, embora pouco noticiado pela imprensa, deveria ser objeto de profundas reflexões, não somente dos estudiosos e pesquisadores da infância, como também dos poderes constituídos do país. Informa esse documento que o castigo corporal está presente na maioria das regiões do mundo e que, no âmbitos do países que integram a Organização dos Estados Americanos, somente em três países – Uruguai, Costa Rica e Venezuela – eles foram formalmente abolidos. Informa ainda que apenas 2% das crianças do planeta e 42% dos estudantes da escola básica estão protegidos.
Esses dados, se os contextualizarmos no marco de um novo milênio que tem por meta universalizar a cidadania e à luz de inúmeros instrumentos internacionais que foram aprovados como desdobramento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, conduz-nos a uma questão de principio: será que estamos fracassando? Essa pergunta foi feita também por ocasião de uma conferência da Unesco realizada há alguns anos, em Genebra, para discutir um dos pilares fundamentais e indispensáveis ao nosso tempo, –o aprender a conviver juntos – recomendado pelo relatório mundial de educação coordenado por Jacques Delors. As reflexões e as respostas não foram conclusivas.
Todavia, se como aponta o relatório da CIDH, somente 24 países no mundo proíbem formalmente os castigos corporais, deve-se admitir que os avanços, se se admite que existam alguns, estão sendo extremamente lentos, colocando em risco o itinerário de vida de milhões de crianças e jovens que são vítimas de castigos físicos, tanto em suas famílias, na escola ou em inúmeras outras situações da sociedade.
Em 2008, a Unesco editou no Brasil uma obra organizada por Stuart N.Hart, Presidente do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que mostra em um de seus capítulos, as implicações dos castigos corporais para o comportamento e o desenvolvimento da criança. Uma das conclusões afirma que em estudos naturalísticos, longitudinais e observacionais, descobriu-se que o castigo corporal é regularmente preditor de inúmeros resultados negativos e perniciosos, entre eles, destaca-se o de estar associado à agressividade, solapamento das relações entre pais, mães e filhos e pode desencadear violências graves.
Nessa direção, uma das recomendações do Relatório da CIDH não pode deixar de ser considerado pelas autoridades, notadamente quando afirma que o uso de castigo corporal como método de disciplina imposto a crianças e adolescentes ou quando tolerados pelo poder público, configura-se como uma forma de violência que vulnera e fragiliza a dignidade das pessoas. A permanecer essa situação, o próprio preceito constitucional de desenvolvimento integral das pessoas estará prejudicado.
Clipping do Andi
Foto: João Sargo - Olhares.com
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