quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

A escola e a nova família substituta


Adolfo Ignacio Calderón
Diversos aspectos abordados no 3.° Programa Nacional de Direitos Humanos vêm gerando polêmica na imprensa e nos formadores de opinião. Um deles diz respeito às famílias compostas por casais homossexuais, com filhos obtidos por meio da adoção ou estratégias que envolvem a inseminação artificial.
Embora a legislação brasileira ainda não as reconheça enquanto unidade familiar, aumenta cada vez mais os casos de famílias formadas por casais homossexuais aceitas e reconhecidas pela Justiça brasileira, que lhes concedeu o direito da adoção legal de crianças, possibilitando ainda a inscrição do nome dos dois pais ou das duas mães na certidão de nascimento da criança. Trata-se de novas famílias substitutas.
Há um fato inconteste no âmbito das Ciências Sociais: a família é uma construção social, histórica, e não possui origem nem natureza divina, muda de acordo com os contextos históricos, com os imperativos econômicos e as reivindicações dos indivíduos. Nesse sentido, apesar de ser um tema polêmico, as novas famílias substitutas estão conquistando espaços e aceitação no cenário social. E ao emergir como sujeitos de direitos e deveres, trazem inúmeros desafios ao sistema educacional.
O desenvolvimento integral, sadio e equilibrado das crianças é o elo que une duas fundamentais e históricas instituições sociais: a escola e a família. Se antes estes arranjos familiares eram conhecidos, mas omitidos ou ignorados, por serem temáticas difíceis de lidar na comunidade escolar, hoje famílias substitutas são amparadas na Justiça, como uma unidade familiar reconhecida pelo Estado e com a qual a escola deve aprender a lidar para garantir o sadio desenvolvimento da criança.
A escola está preparada para lidar com essas mudanças? Até que ponto o currículo escolar e o material didático conseguem trabalhar as diferenças existentes nas famílias? A comunidade escolar é um espaço de acolhimento da diferença ou de discriminação? Trabalhar com as famílias, com os pais, mães e responsáveis dos alunos faz parte, hoje, dos desafios colocados à função docente. Independentemente do modelo familiar, a escola deve estar sempre se renovando para garantir uma boa educação das crianças e adolescentes do nosso país.
Daí a importância de desmistificar os preconceitos resultantes do desconhecimento dos avanços das pesquisas científicas.
Pesquisas de Susan Golombok, uma das mais respeitadas pesquisadoras sobre famílias homossexuais, da Universidade de Londres, mostram que a maioria das crianças criadas pelo casal acaba sendo heterossexual. Esse tipo de embasamento científico acabou sustentando as decisões da Justiça brasileira.
O desembargador Luís Felipe Brasil Santos, relator do processo de adoção de uma criança favorável a um casal homossexual, foi taxativo: está na hora de “abandonar de vez os preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica”, adotando-se uma “postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes”.
O reconhecimento legal dessas novas famílias é um caminho sem retorno. No caso específico de casais homossexuais adotantes, a adoção é irrevogável e irretratável, ou seja, esses casais nunca poderão renunciar à paternidade ou à maternidade e nunca ninguém poderá retirar deles esse direito.
Edição: Prof. Christian Messias | Fonte: Gazeta do Povo, 12/02/2010 - Curitiba PR

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