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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
ALIENAÇÃO PARENTAL – OS FILHOS COMO ARMA
Em nosso cotidiano, muitas das relações sofrem rupturas de forma traumática. Algumas delas, como divórcios e separações, deixam marcas em ambos os cônjuges. E apesar de estarem envolvidos pessoas adultas e juridicamente capazes, algumas atitudes são tomadas em relações às crianças nem sempre são justas. Isso inclui a ALIENAÇÃO PARENTAL. A Alienação Parental é a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper com os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a este pai ou a esta mãe. É desencadeado um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. Isto leva à síndrome de alienação parental (PAS): a criança é programada para que odeie o o pai ou a mãe.
O artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4.º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) asseguram à criança a convivência familiar. Para coibir atitudes contrárias a isso, foi elaborado o PROJETO DE LEI No 4.053, DE 2008, pelo Deputado Régis de Oliveira, que foi aprovado pela Câmara (veja o Projeto na íntegra: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/601514.pdf ). Com o apoio de várias associações e ONGs ( http://www.apase.org.br/ ), o tema vem sendo discutido de forma séria. O ano de 2010 foi instituído como Ano da Igualdade Parental e o dia 25 de Abril como Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.
Diminuir os conflitos gerados por uma separação ou mesmo solucioná-los através do Judiciário é possível, dado o grande número de pedidos de regulamentação de visitas ou de acordos de guarda compartilhada em nossos Tribunais. Por isso mesmo, a Advocacia Preventiva deve gerir tais conflitos, objetivando minimizar os efeitos traumáticos de um dissolução conjugal, e protegendo, assim, o maior interessado: a criança.
Hollywood já mostrou: A produção norte-americana KRAMER VS KRAMER, de 1979, mostra as dificuldades materiais e emocionais enfrentadas por uma família em processo de separação, e a conseqüente batalha judicial pela guarda do filho menor. Veja o trailer do filme: http://www.youtube.com/watch?v=fhw-H8zAb3Y#watch-main-area
Postado por Carla Cohen 10 de fevereiro de 2010
Blog Direito 3X4
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Bom dia, Carmem!!
ResponderExcluirObrigada por seu comentário no Blog Direito 3x4. De fato, o direito do menor nas relações de família me interssam muito, por isso achei relevante escrever sobre o tema. Também gostei muito do seu Blog e gostaria de incuí-lo na minha lista de Blogs na página inicial, mas sou Blogueira de primeira viagem e peço uma ajuda pra fazer isso, caso você concorde.
Att,
Carla Cohen
Cara Carla:
ResponderExcluirNão há dúvidas sobre tudo oque escreveu.
Entretanto, preocupa-me o fato de que, comumente, apenas divulgamos as situações criticas de AP. Desta forma, para os que não conhecem mais a fundo o tema, pode parecer que uma méra mudança para local distante, como não se esta "falando mal" então, não seja AP! Esclareço a todos que o conceito de AP - Alienação Parental, não necessáriamente implica no objetivo de "gerar ódio". Qualquer alienação (afastamento) seja ele físico ou psicológico que venha a dificultar ou obstruir a convivência do outro conjuge, configura-se AP.
Acho importante que deixemos isto bem claro para que, no futuro, similar ao que vem ocorrendo com a guarda compartilhada, pessoas e principalmente operadores de direito não venham a enteder que, para haver AP, tem que se estar denegrindo o outro, o que não é verdade !
Parabéns e grande abraço.