Após fim de relacionamento, mulher queria R$ 48 mil de parceiro.
Pedido foi negado por representar 'ameaça à monogamia'.
Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que uma amante não tem direito a indenização por serviços domésticos prestados. A conclusão, divulgada na segunda-feira (8), é referente a um caso de Dourados (MS). Relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que a proteção à condição de amante poderia representar uma ameaça à monogamia.
A cabeleireira L.M. de O. havia pedido uma indenização de R$ 48 mil após o fim do relacionamento de dois anos com A.D., que era casado com outra mulher. A amante alegou que teve de deixar de trabalhar por determinação de seu parceiro, perdendo uma renda de R$ 1 mil por mês, e por isso pleiteava a reparação.
A 3ª Vara Cível de Dourados (MS) negou o pedido. Depois, houve apelação e a indenização foi aceita, mas reduzida a R$ 24 mil. Agora, a decisão do STJ voltou negar o pedido.
Em seu voto, Salomão disse que a união estável "é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família". Ainda segundo o que descreve o voto, a relação entre amantes, o concubinato, "é clandestino, velado, desleal, impuro". Proteger os dois tipos de relação ao mesmo termo seria um "paradoxo do direito", classificou Salomão. "Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia”.
Com a decisão, L.M. de O. também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.
Pedido foi negado por representar 'ameaça à monogamia'.
Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que uma amante não tem direito a indenização por serviços domésticos prestados. A conclusão, divulgada na segunda-feira (8), é referente a um caso de Dourados (MS). Relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que a proteção à condição de amante poderia representar uma ameaça à monogamia.
A cabeleireira L.M. de O. havia pedido uma indenização de R$ 48 mil após o fim do relacionamento de dois anos com A.D., que era casado com outra mulher. A amante alegou que teve de deixar de trabalhar por determinação de seu parceiro, perdendo uma renda de R$ 1 mil por mês, e por isso pleiteava a reparação.
A 3ª Vara Cível de Dourados (MS) negou o pedido. Depois, houve apelação e a indenização foi aceita, mas reduzida a R$ 24 mil. Agora, a decisão do STJ voltou negar o pedido.
Em seu voto, Salomão disse que a união estável "é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família". Ainda segundo o que descreve o voto, a relação entre amantes, o concubinato, "é clandestino, velado, desleal, impuro". Proteger os dois tipos de relação ao mesmo termo seria um "paradoxo do direito", classificou Salomão. "Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia”.
Com a decisão, L.M. de O. também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.
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