segunda-feira, 1 de março de 2010

Jovens cometem mais homicídios


Adolescentes estão se envolvendo em atos infracionais mais violentos. O número de homicídios praticados por jovens passou de 48, em 2008, para 76, em 2009, um crescimento de 58,3%

Lucinthya Gomes
lucinthya@opovo.com.br

Os adolescentes estão se envolvendo cada vez mais em atos infracionais violentos. De acordo com dados de atendimento da Promotoria da Infância e da Juventude, de 2008 a 2009, o número de homicídios praticados pelos adolescentes passou de 48 para 76, um crescimento de 58,3%. Casos de envolvimento com tráfico de drogas passaram de 156 para 198, o que representa um aumento de 26,9%. Há ainda registros de furto, latrocínio, lesão corporal, danos materiais, mesmo que os números não tenham crescido. Em janeiro de 2010, roubos (108 casos) e porte de armas (27) lideram as estatísticas.
``Pode-se afirmar que é cada vez mais cedo que os adolescentes começam a praticar atos perigosos. Eles começam a consumir bebida alcoólica, drogas ilícitas, e também têm acesso a armas de fogo. Estudos mostram que a prática de atos mais violentos tem sido mais cedo``, observa o professor do curso de Sociologia da Universidade Federal do Ceará (UFC) e coordenador do Laboratório de Estudos da Violência (LEV), César Barreira. Ele lamenta não existir ações que cortem essa trajetória dos jovens. ``Ainda assim, os adolescentes continuam sendo muito mais vítimas da violência que agressores``, garante, reforçando que a mortalidade deste público é muito alta.
O que os meninos em conflito com a lei têm em comum? ``A maioria deles é de baixíssima escolaridade, vem de famílias pobres ou abaixo da linha de pobreza, tem envolvimento com uso de droga, às vezes a própria escola não os aceita. Até que ponto a escola não nega sua responsabilidade?``, lamenta Aurilene Vidal, da Pastoral do Menor, que acompanha meninos e meninas em conflito com a lei e integra o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Disparado, o uso de drogas é apontado com um dos principais fatores responsáveis pelo avanço. ``O crack está muito forte na comunidade e gera dependência muito mais rapidamente que as outras drogas. Com o crack, a gravidade dos atos infracionais que eles cometem aumenta``, argumenta.
Segundo ela, em geral, sempre tem uma boca de fumo na rua, ou mesmo, os adolescentes acompanham casos de envolvimento com drogas dentro de casa. ``Eles passam por diversas situações de dificuldade. Às vezes, existe violência dentro de casa, vício dos pais. O uso de drogas, a facilidade de obter uma arma e a situação em que vivem favorece isso``.
De acordo com o promotor da infância e da juventude Odilon Silveira, o adolescente não se torna infrator aleatoriamente. ``A maioria dos adolescentes que comete atos infracionais provém de famílias desorganizadas. Muitos deles vivenciam em casa agressões e pressões para trabalhar e ajudar a família, o que os leva a fazer da rua seu espaço de complementação da renda familiar``. Para ele, em meio a esse contexto, as consequências são inúmeras: delinquência, fuga do lar, abandono da escola, crise familiar.

NÚMERO TOTAL DE ATENDIMENTOS

Considerando o número total de atendimentos a adolescentes não houve um aumento significativo. Foram 3.189 jovens no ano passado. E, em 2009, 3.252.
Mas não dá para ignorar o avanço nos atos de maior gravidade citados.


PASSO A PASSO

Conheça o processo pelo qual é submetido o adolescente em conflito com a lei:

1. Adolescente cometeu ato infracional

2. DELEGACIA: Encaminhamento à delegacia especializada em infância ou juventude ou delegacia comum, caso não haja a primeira na cidade. O delegado toma as providências administrativas necessárias & ouve o acusado, reúne provas e busca as testemunhas & e registra a ocorrência.
> O art. 106 do ECA é claro: o adolescente só pode ser privado de liberdade caso seja flagrado durante a prática de ato infracional ou haja ordem escrita de um juiz.

3 . PROMOTORIA: Recebe o caso e decide por abrir ou não o processo com
base nos indícios da prática de ato infracional.

4 . JUIZADO DA INFÂNCIA: Recebe o processo e dá encaminhamento, podendo absolver ou sentenciar o acusado. Durante o processo, o adolescente tem direito a um defensor; caso não tenha um, o juiz deve nomeá-lo.
>No art. 108, estipula-se o prazo máximo de 45 dias para a internação provisória do adolescente que aguarda a sentença;

5. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA: Constatada a culpa, o adolescente deve ser encaminhado para medida socioeducativa, que pode ser ofertada pelo Estado ou por organização não-governamental. Todo programa socioeducativo precisa ser registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Rede Andi)

O Povo Online
Foto Paulo César - Olhares.com

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