SÃO PAULO - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira liminar ao pedido da defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, presos e acusados da matar a menina Isabella Nardoni, em 29 de março de 2008. O advogado Roberto Podval havia pedido a retirada da acusação de "fraude processual". Havia expectativa de que o STF pudesse adiar a data do julgamento, marcado para dia 22 de março, para analisar o pedido. Com a decisão, o júri continua confirmado para o Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo.
O advogado argumentava que a retirada da acusação era uma questão técnica.
- O casal não poderia ser acusado formalmente de fraude processual porque na época não havia um processo em andamento. A fraude processual só ocorre quando há um processo em andamento. Por isso, entrei com o pedido para que a acusação seja retirada. Será um júri complicado, com tempo pequeno para a defesa, por isso não gostaria de perder tempo com essa questão - justifica o advogado.
O casal foi acusado de ter limpado com uma fralda manchas de sangue da parede do apartamento de onde a menina foi jogada, alterando a cena do crime.
O advogado negou que o objetivo dele fosse adiar o júri.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado em dezembro o mesmo pedido. Na época, o argumento utilizado pelo advogado no recurso que foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Por isso, na avaliação de Podval, o casal não poderia ter a acusação de fraude processual acrescentada à de homicídio.
O relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, confirmou o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar, mas "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação".
A menina Isabella morreu ao ser jogada do sexto andar do prédio onde moravam os acusados na zona norte de São Paulo. Para a promotoria, a madrasta tentou esganá-la e o pai a jogou do sexto andar do apartamento pela janela. O casal, que está preso em cadeias no interior de São Paulo, alega inocência. Eles sustentam a tese de que uma terceira pessoa jogou a menina do prédio.
Os dois serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, visando garantir impunidade de delito anteriormente praticado) e fraude processual (limpar a cena do crime antes da chegada da polícia).
O advogado argumentava que a retirada da acusação era uma questão técnica.
- O casal não poderia ser acusado formalmente de fraude processual porque na época não havia um processo em andamento. A fraude processual só ocorre quando há um processo em andamento. Por isso, entrei com o pedido para que a acusação seja retirada. Será um júri complicado, com tempo pequeno para a defesa, por isso não gostaria de perder tempo com essa questão - justifica o advogado.
O casal foi acusado de ter limpado com uma fralda manchas de sangue da parede do apartamento de onde a menina foi jogada, alterando a cena do crime.
O advogado negou que o objetivo dele fosse adiar o júri.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado em dezembro o mesmo pedido. Na época, o argumento utilizado pelo advogado no recurso que foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Por isso, na avaliação de Podval, o casal não poderia ter a acusação de fraude processual acrescentada à de homicídio.
O relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, confirmou o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar, mas "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação".
A menina Isabella morreu ao ser jogada do sexto andar do prédio onde moravam os acusados na zona norte de São Paulo. Para a promotoria, a madrasta tentou esganá-la e o pai a jogou do sexto andar do apartamento pela janela. O casal, que está preso em cadeias no interior de São Paulo, alega inocência. Eles sustentam a tese de que uma terceira pessoa jogou a menina do prédio.
Os dois serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, visando garantir impunidade de delito anteriormente praticado) e fraude processual (limpar a cena do crime antes da chegada da polícia).
foto:Agência Estado
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