quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Justiça de SP nega regime semiaberto para Suzane Von Richthofen


SÃO PAULO - A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª vara Criminal de Taubaté, no interior de São Paulo, considerou que Suzane Von Richthofen é uma pessoa presumivelmente perigosa pelo crime que cometeu e por isso negou o pedido para que ela cumprisse o restante da pena de 39 anos em regime semiaberto - trabalhando durante o dia e voltando para a prisão para dormir. Suzane foi condenada pela morte dos pais, Marísia e Manfred, em 2002, a golpes de barra de ferro. Ela planejou o crime com o namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Cristian Cravinhos.
Embora já tenha preenchido os requisitos mínimos para requerer a liberdade - atestado de bom comportamento e ter cumprido um sexto da pena, a juíza lembra em sua sentença que a concessão do benefício não é automática e depende de comprovação de 'aptidão e mérito de quem o pede'.
- E isso não se verifica nesse caso. O atestado de bom comportamento expedido pela secretaria de Administração Penitenciária não se mostra suficiente para aferir o mérito daquela que, pela violência do crime cometido, é pessoa presumivelmente perigosa - diz a juíza na sentença.
Ela diz ainda que o bom comportamento pode ser 'intencional, por conveniências próprias, visando justamente a obtenção de benefícios'.
A juíza lembra que é preciso uma análise global da situação, já que a volta de um condenado para o convívio da sociedade não é 'uma experiência ou aposta'. Para ela, se o retorno não tiver sucesso, fatalmente haverá consequências 'desastrosas e irreparáveis'. Para a juíza, como a pena dela termina em 2040, é preciso cautela para colocá-la de volta no meio social.
De acordo com a juíza, ao ser submetida a exame criminológico, Suzane se mostrou bem articulada, com capacidade intelectual elevada e raciocínio lógico. Para a juíza, embora ela se esforce para aparentar espontaneidade, mostra elaboração, planejamento e controle de sua narrativa. O exame psicológico a que foi submetida mostrou que Suzane tende a desvalorizar o outro, 'atribuindo pouca importância ao ser humano'.
Além disso, completa a juíza, Suzane é narcisista e tem facilidade em perder o controle emocional diante de situações que geram desconforto pessoal. A juíza lembra que Suzane chegou até a chorar durante o exame psicológico, mas não perdeu a objetividade do discurso.
Na entrevista, Suzane tentou transferir a autoria do crime ao namorado Daniel Cravinhos, insistindo na idéia de que era uma 'garota frágil'. Ela disse durante a entrevista que vivia uma vida de 'princesinha' antes do crime e acreditava num 'príncipe encantado'. Para a juíza, entretanto, os autos demonstram que Suzane participou ativamente do crime e em momento algum se comportou de modo passivo ou foi subjugada. Ao contrário, atuou com determinação e coragem no desmepenho da parte que lhe coube.
Para a juíza, Suzane sabia que só seria beneficiada com o semiaberto se convencesse a todos de que era uma garota frágil, dócil e prestativa. Para a juíza, Suzane é uma jovem de rara inteligência, firmeza de foco e determinação na obtenção de seus propósitos, entre eles o de matar os próprios pais.
- Esses resultados negativos só reforçam a convicação de que é prematura e perigosa a reinserção da detenta no convívio social neste momento - escreve a juíza.


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