terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Homem é condenado a 27 anos de prisão por pedofilia em MT


Acusado alegou que não praticou o crime e que vítima inventara a história a pedido da avó.

Um crime de estupro resultou na condenação do autor a 27 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão é do juiz Anderson Candiotto, designado para a Vara Única da Comarca de Marcelândia (710 km ao norte de Cuiabá). O crime, cometido contra a enteada de oito anos de idade, ocorreu entre os anos de 2008 e 2009, no interior da própria residência onde moravam o autor e a vítima.
Conforme o magistrado, no caso em questão ficou comprovada a prática de pedofilia, ou seja, ato ou fantasia de ter contato sexual com crianças em idade igual ou inferior a 13 anos. Conforme o juiz, a alegação do réu de que a avó paterna da vítima tinha sentimento de vingança contra o acusado e que, por isso, teria induzido a criança a inventar uma história de violência sexual, não encontra respaldo nos fatos trazidos aos autos. "Acerca do álibi aduzido pelo réu (ameaça e indução da vítima pela avó paterna), certo é que dos autos não há qualquer prova neste sentido", observou. Ao contrário, destacou o magistrado, a própria mãe biológica da vítima - companheira do acusado - não fez nenhuma menção sobre suposta ameaça feita pela avó da vítima de prejudicar o réu.
Uma psicóloga que atendeu a criança, nos âmbitos policial e judicial, relatou que ela lhe disse que foi estuprada pelo réu enquanto sua mãe estava viajando para outra cidade, tapando-lhe a boca e ameaçando bater nela. A criança relatou ter sentido muita dor e sofrimento. "Tal relato profissional foi ratificado em audiência pela vítima, a qual, pelo método depoimento sem dano, ressaltou que foi violentada sexualmente, embora estivesse com muita vergonha e medo de relembrar tal assunto", ressaltou o magistrado. Até a própria mãe da criança, em depoimento, confirmou que o réu ficava em casa sozinho com a criança na ausência dela, bem como que sentia medo de companheiro abusar sexualmente de sua filha.
Para o magistrado, o acusado valeu-se da relação de autoridade de padrasto e da reiterada ausência da mãe biológica da vítima para, por várias vezes e de forma continuada, abusar sexualmente da enteada de apenas oito anos, ameaçando-a se revelasse a verdade a alguém. O réu também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Verbratec© Desktop.