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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
TJ anula proteção de jovem envolvido na morte do menino João Hélio
Desembargador considerou que MP não foi consultado sobre decisão.
Justiça diz que medida de semiliberdade deve ser cumprida pelo acusado
O Tribunal de Justiça do Rio deferiu em parte o pedido de liminar do Ministério Público e anulou nesta terça-feira (23) a proteção ao jovem envolvido na morte do menino João Hélio, em 2007.
O jovem, que na época do crime era menor de idade, tinha sido incluído no Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) por decisão da Vara da Infância e da Juventude do Rio. De acordo com o desembargador, a decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, titular da Vara da Infância e da Juventude, foi proferida “sem a prévia audiência ao Ministério Público do Rio, parte na relação processual”.
Ainda de acordo com o desembargador, a “medida socioeducativa de semiliberdade, imposta por progressão, não podia e não foi extinta, devendo, pois, ser cumprida pelo agravado”.
Na decisão desta terça, o desembargador Francisco José de Asevedo determinou ainda a imediata expedição do mandado de busca e apreensão do jovem, que, segundo o MP, estaria protegido em local desconhecido. O magistrado também solicitou que a ONG Projeto Legal, executora do programa de proteção, seja notificada a apresentar o jovem em juízo até o julgamento do mérito do recurso.
Apesar da decisão do desembargador, o Tribunal de Justiça afirma que o jovem está sob custódia da Justiça. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o desembargador pediu a expedição do mandado de busca e apreensão porque, ao analisar o pedido do MP, não teria consultado o juiz da Vara da Infância e da Juventude, que saberia do paradeiro do acusado.
Audiência vai definir inclusão definitiva
Na próxima quarta-feira (24), uma audiência vai definir se ele será incluído definitivamente ou não no Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM).
Uma das questões polêmicas da inclusão ou não do jovem no programa tem sido seu acompanhamento por parte da Justiça. No regime de semiliberdade, determinado na sentença, ele deveria dormir durante a semana num Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente, vinculado ao Degase, onde teria aulas da escola regular e de cursos profissionalizantes, além de acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais.
O presidente da ONG Projeto Legal e Secretário do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, Carlos Nicodemos, no entanto, garante que os integrantes do programa são acompanhados por uma equipe técnica formada por psicólogos, assistentes sociais e advogados. “Essa equipe acompanha sua reinserção na sociedade e lhe assegura direitos como estudar e trabalhar”, explica ele.
Menino foi arrastado por sete quilômetros
O jovem é um dos quatro acusados de envolvimento na morte do menino João Hélio, que foi arrastado por sete quilômetros no subúrbio do Rio durante um assalto em 2007. Depois de cumprir três anos de medida socioeducativa, ele, que era o único menor suspeito do crime, foi liberado no último dia 10, pouco depois de completar a maioridade.
O advogado da família de João Hélio pretende dar entrada na Justiça em um pedido para que o acusado passe por uma avaliação médica.
“É preciso um laudo que diga se ele está apto a conviver em sociedade”, disse Gilberto Fonseca. Ele ressalta, no entanto, que a pena do jovem, que na época do crime era menor, já foi cumprida.
“Dentro da lei, ele cumpriu o que tinha que cumprir. A nossa revolta é esse prêmio de ir morar na Suíça, que estão querendo dar pra ele. Quantas pessoas são ameaçadas neste país e ninguém dá proteção? Direitos humanos são para quem merece e não para quem cometeu um crime bárbaro. Isso é premiar bandido”, reclamou. Na última quinta-feira (18), o presidente da ONG Projeto Legal, responsável pelo PPCAAM, negou que haja planos de levar o acusado para o exterior.
Histórico
Ao longo de todo o ano de 2009, as avaliações do acusado indicavam que era preciso mantê-lo internado, com avaliações psicossociais e pedagógicas periódicas.
Na última decisão, o juiz Marcius da Costa Ferreira ressalta que o jovem teve mais de uma passagem pelo sistema socioeducativo, e que, desde que sua pena fora determinada, ele se envolveu, dentro da unidade em que cumpria a medida, em ato contra a vida de um agente. O jovem estava entre os rebelados depois de uma frustrada tentativa de fuga.
G1
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