domingo, 12 de julho de 2009

Adoção: um ato de entrega e de amor


A adoção é uma realidade social que se concretiza através de ato jurídico, que “cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação”.
Muitas pessoas que não puderam ter filhos encontram filhos que não possuem pais, que foram abandonados e recolhidos por orfanatos e outras instituições. Mas existem outros casos, como de pessoas que querem ajudar, cumprir seu papel social diante de uma sociedade injusta, que não oferece as mesmas oportunidades de vida para todos.
O processo de adoção não é fácil. As pessoas interessadas nas crianças ou adolescentes devem apresentar uma documentação sobre suas condições de vida, para garantir que a pessoa adotada terá conforto e segurança, que irá ser bem tratada e receberá dos pais adotivos amor, carinho e atenção.
Porém, existem vários mitos sobre a adoção, que muitas vezes prejudicam que pessoas se interessem em criar e educar uma criança ou jovem que não tenha laços consanguíneos.
- Dizer que toda criança adotada é problema é um erro. A criança aprende aquilo que vivencia e quanto mais nova for adotada, mais terá chances de se adaptar ao modelo familiar em que vive.
- Tentar esconder da criança que a mesma é adotada também é um erro, pois é melhor manter uma relação aberta e livre de qualquer tipo de preconceito.
- Crianças com cor de pele diferente da família não são discriminadas ou recebem tratamento diferente de outras pessoas da família. Isso pode ocorrer nos meios sociais em que a família frequenta.
- Filhos adotivos não têm dificuldade em amar seus pais (adotivos), pelo contrário, revelam-se atenciosos e carinhosos com os mesmos, mas isso depende da forma como são tratados.
- Os filhos adotivos não ficam lembrando-se de sua família de origem. Pelo contrário do que se imagina, se as relações familiares não eram boas, se houve abandono, o vínculo afetivo não foi construído de forma positiva, portanto não provoca boas lembranças.
Com a constituição de 1988, ficou determinado que “os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designação de discriminação relativa à filiação”, ou seja, filhos adotivos e consanguíneos terão os mesmos direitos.
Para inserir a criança ou adolescente em família substituta é necessário passar por algumas etapas: a guarda, onde coloca-se o sujeito a ser adotado na família, onde os pais devem ter a responsabilidade de prestar assistência material, moral e educacional; a tutela, feita através das entidades públicas, a fim de proteger a criança ou jovem, cuidando de seus interesses, acompanhando todos os atos da família com o mesmo e vice-versa; a adoção, formalizada em ato jurídico, onde forma-se um vínculo fictício de filiação, que mais tarde deverá tornar-se verdadeiro.
Num pequeno trecho do livro “Você não está só”, de George Dolan, o amor que nasce entre a família e o adotado fica bem caracterizado, na fala de crianças que conversam sobre adoção, após terem visto numa fotografia, um menino com os cabelos de cor diferente. Uma delas diz que a criança diferente pode ter sido adotada e, quando questionada por outra sobre o que é isso, responde: “- quer dizer que você cresce no coração da mãe, em vez de crescer na barriga.”

Assim, podemos dizer que a adoção é um ato de entrega e de amor!

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

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