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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Pensão alimentícia pode incidir sobre 13º salário
Final de ano, décimo terceiro salário na conta bancária. O recebimento desse dinheiro extra é uma boa oportunidade para fazer compras de Natal, quitar dívidas e fazer uma reserva para as despesas de início de ano. Mas o que muita gente não sabe é que a pensão alimentícia incide sobre esse benefício - as verbas compreendidas como “vencimento” ou “salário” unificam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.
No âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, 35% dos atendimentos são de pensão alimentícia (alimentos e execução de alimentos). De acordo com a defensora pública Wanessa Rodrigues, responsável pelos atendimentos da comarca de Miracema, o Juiz da Vara de Família dessa cidade já entende que os pedidos de pensão incluem o desconto do benefício sobre o 13º e férias. “Isso varia de juiz para juiz. Há Magistrado, que solicita o pedido de desconto implícito, já outros não”, disse Wanessa, ressaltando, que tudo depende da sentença do juiz.
Todos os detalhes devem ser observados no momento da audiência na ação de alimentos, que nem sempre é tranquila e bem esclarecida às partes. Se houver dúvidas de como deve pagar a pensão, a forma mais segura de esclarecer é verificar a sentença judicial. Caso não tenha, deve-se pedir uma cópia ao Defensor Público ou advogado que atuou no processo.
A sentença judicial é um documento importante e que somente pode ser alterado com outra sentença. Assim qualquer mudança a ser feita que modifique o estabelecido somente pode ocorrer por meio de uma ação judicial, que pode alterar aquilo que ficou acertado no passado.
Pensão alimentícia
1º - As dúvidas mais frequentes referentes à pensão alimentícia são especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da pensão alimentícia é aquele que será ou foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a sua sentença.
2º - No momento da audiência que se estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais têm entendido que 1/3 do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.
3º - Se a pensão que o alimentante paga a seus filhos foi determinado sobre os rendimentos totais dele e, é descontado em folha de pagamento, o filho tem direito ao percentual sobre o 13º salário e sobre as férias. Mas se o percentual foi estipulado sobre o salário mínimo, então, não é consenso entre os juristas que deva ser pago pensão sobre o 13º terceiro salário, embora exista jurisprudência que diga que sim, pois se o alimentante recebe um salário a mais por ano o percentual desse salário deve também ser pago ao alimentado.
4º - Não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3. O valor incide sobre o valor líquido do salário, a não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incida sobre o valor bruto do salário.
5º - Para saber os documentos necessários e a ação que irá propor judicialmente, o interessado pode ligar na Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública, através do telefone 0800 646 0019. (Informações da ascom/DP)
Fonte: O Girassol
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