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domingo, 31 de janeiro de 2010
Lei tenta acabar com os ‘órfãos de pais vivos’
Projeto de Lei aguarda aprovação do Senado Federal ainda no primeiro trimestre e deverá inibir a prática da “síndrome da alienação parental”
A utilização dos filhos para vingar a mágoa pelo fim do relacionamento está com os dias contados. O projeto de lei 4.053/08, que caracteriza a alienação parental e pune o genitor que programa o filho para odiar o ex-cônjuge sem justificativa, aguarda aprovação do Senado para entrar em vigor, o que deve ocorrer até março.
De acordo com a lei, são formas de alienação parental campanhas de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício do poder familiar, dificultar contato da criança com o outro genitor, apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança, omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço e também mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.
Havendo indício de quaisquer dessas práticas o juiz mandará realizar perícia psicológica e em caso de comprovação, o genitor alienante fica sujeito a uma série de sanções, incluindo advertência, multa, intervenção psicológica monitorada até a suspensão ou perda da guarda do filho.
Advogados da área de família aguardam ansiosos a aprovação da lei. A maringaense Andryelle Camilo, membro da comissão científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), afirma que a prática é bastante comum nos casos de separação litigiosa.
“As crianças estão sendo usadas como instrumento de vingança. O detentor da guarda manipula os sentimentos do filho com falsas ideias sobre o outro genitor”.
Andryelle diz que a alienação parental passou a receber maior atenção nos tribunais há cerca de sete anos, com o entendimento de que o dano moral também cabe nas relações familiares, pois podem ser nocivas.
Guarda compartilhada
De acordo com a advogada Luz Marina Campos Guerra, também filiada ao Ibdfam, a guarda compartilhada dos filhos poderia evitar o aparecimento da síndrome, já que os dois genitores seriam os responsáveis jurídicos dos filhos.
Apesar de estar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no novo Código Civil, de 2002 e em lei própria (11.698|08), a guarda compartilhada ainda encontra dificuldades para ser aplicada.
Dados apresentados pelo advogado Marco Antônio Garcia de Pinho no trabalho “Alienação Parental” mostram que mesmo depois da lei da guarda compartilhada, mais de 95% das decisões brasileiras são pela guarda unilateral com preferência pela mãe. O mesmo artigo informa que, em 2009, 97% das guardas em caso de separação foram detidas pelas mães.
“A separação extingue o casal, mas não os pais. Para crescer sadia a criança precisa de pais sadios que a tratem com o mínimo de dignidade”, diz Luz Marina.
O Diário do Norte do Paraná
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