sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Casal de mulheres vai à Justiça para dar seus sobrenomes ao filho


Sêmen de anônimo fecundou óvulo de Stella gestado por Liliana.
Elas dizem que vão dar a Bento um nome de "príncipe".

Elas são mulheres, vivem juntas há 15 anos e vão se tornar mães em março. A administradora Liliana Quaresma está grávida de 7 meses de um filho que foi gestado a partir de um óvulo doado pela publicitária Stella Amaral. O óvulo foi fecundado pelo sêmen de um doador anônimo. Com quatro sobrenomes - dois de cada uma delas -, o bebê terá, segundo suas futuras mamães, nome de "príncipe": Bento Quaresma Gomes Silva Amaral.
“Antes de qualquer discussão sobre relações homoafetivas, queremos que o nosso filho tenha cidadania e direitos, de fato, garantidos pelo estado”, enfatiza Stella. “Eu queria ter um filho da Stella, e gerar o óvulo dela foi a melhor forma de dividir o nosso amor. O Bento é o fruto do nosso amor”, acrescenta Liliana.
Lei deve proteger criança, pede advogada
Stella e Liliana entraram com uma ação, na terça-feira (2), na 5ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), como informou a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Elas pedem que na certidão de nascimento conste o nome das duas mães. “O Bento vai ser criado, de fato, pelas duas mães. Só falta a lei proteger essa criança”, ressalta a advogada Glória Queiroz.
A advogada explica que a criança precisa de toda a proteção legal para ter direito à herança e pensão das duas mães, assim como a todos os benefícios relativos ao relacionamento delas. “Até mesmo para ter o direito à visitação em caso de separação, e ao seguro em caso de morte”, acrescenta.
A ação está fundada nos princípios constitucionais do “melhor interesse da criança” e da “igualdade entre os filhos”. Este segundo aspecto da ação se baseia no fato de que, hoje, muitos tribunais do país estão dando decisões favoráveis para que casais homossexuais, que vivam em união estável, possam adotar crianças.
“Por que se pode dar uma criança em adoção para um casal homossexual, mas não se poderia dar filiação a uma criança gestada por um casal homossexual, com a participação genética das duas?”, questiona a advogada.

Justiça gaúcha abriu precedente
Segundo Glória Queiroz, não existem muitos casos similares no Brasil. “Pelo que sei, é o primeiro caso do tipo na Justiça do Rio”, disse ela. Mas a ação de Stella e Liliana encontra jurisprudência na Justiça do Rio Grande do Sul. “Nesta ação, da 8ª Vara de Família e Sucessões da Justiça gaúcha, o casal ganhou o direito de colocar na certidão de nascimento o nome das mães, e de todos os avós”, informou a advogada. Como é uma ação sem réu e o curador de Família da Justiça gaúcha não fez uma apelação, o caso foi transitado em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.
“É uma luta que a gente está travando e que eu, sinceramente, espero que a gente vença, porque a gente não vai desistir”, afirmou Stella. “Acho interessante abrir caminhos, pois devem ter muitos casais que estão na mesma situação que a nossa”, observa Liliana.
“O meu sonho é que, quando o Bento nascesse, a ação já estivesse julgada, para podermos registrar ele com o nosso nome: Bento Quaresma Gomes Silva Amaral. Tem o sobrenome da mãe e do pai dos dois lados, meu e da Liliana. É um nome grande, de príncipe”, conclui, empolgada e feliz, Stella.


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