sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Crianças não podem ser foliãs


Crianças de até 12 anos estão proibidas de participar do Carnaval de Fortaleza como foliãs, mesmo que estejam acompanhadas dos pais. Foi o que determinou a portaria expedida, na quarta-feira, 3, pela juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3ª Vara de Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, publicada no Diário da Justiça.
Além disso, fica proibida a participação de crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhadas de pais ou responsáveis, em bailes públicos, boates, discotecas e congêneres durante o Carnaval.
A portaria determina também que, quando o lazer for em blocos e escolas de samba infantis, assim mesmo as crianças deverão estar acompanhadas dos pais, responsáveis, pessoas autorizadas por escrito por estes ou pelo juízo das Varas de Infância e Juventude.
Fica vetada, ainda, a ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos reservados às festividades infantis, inclusive, aos adultos presentes, se acompanhados de crianças ou adolescentes.
A magistrada convoca os agentes de proteção à infância e juventude a exercerem a fiscalização para cumprimento de todos os termos da portaria durante o período carnavalesco.
A assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), Nádia Furtado, diz que é válida a preocupação da juíza, mas, em relação ao item que proíbe a participação de crianças de até 12 anos no Carnaval, ela discorda.
"Nesse ponto, ela está exorbitando a competência que o Estatuto regulamenta. Ele é muito claro quando diz que o magistrado deve disciplinar no caso de criança e adolescente desacompanhado. Acredito que, dessa forma, ela está substituindo a responsabilidade que seria dos pais", exalta a representante do Cedeca. Ela afirma que é preciso pensar em como enfrentar essa questão, não com restrições, mas refletindo sobre medidas que garantam o acesso da criança e do adolescente ao lazer e à cultura de maneira saudável.

Diário do Nordeste

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