terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Menina de 12 anos desiste de anular casamento na Arábia Saudita


Uma menina de 12 anos cujo casamento foi arranjado pelo pai com um primo dele, de 80 anos, desistiu de lutar pela anulação do matrimônio em um tribunal da Arábia Saudita.

Um dia antes da audiência que poderia determinar a anulação, a jovem – que contava com o apoio da mãe – retirou a queixa, informou nesta terça-feira a imprensa saudita.
A Comissão dos Direitos Humanos, ligada ao governo, que havia formado um comitê para investigar as circunstâncias do casamento, se surpreendeu com a retirada da queixa, informou o jornal saudita de língua inglesa Arab News.
Uma fonte teria dito ao jornal que ninguém sabe por que a menina mudou de ideia, mas segundo outro jornal, o Okaz, ela teria dito que concorda com o casamento “em respeito ao meu pai e em obediência ao seu desejo”.
O pai da jovem recebeu um dote de cerca de US$ 22 mil (cerca de R$ 41 mil) em troca da mão da filha.
O casamento teria sido consumado e a mãe da menina, que é separada do pai dela, acusa o marido da jovem de ter estuprado a filha.
Em janeiro, quando o caso veio a público, a jovem teria dito a um jornalista do jornal Al-Ryiadh que não queria o casamento e pediu a ele que a salvasse.

Lei
O caso teve grande repercussão na Arábia Saudita, onde se discute atualmente a questão do casamento arranjado de meninas.
No ano 2000, o reino ratificou a Convenção dos Direitos da Criança, que define como criança qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.
O Artigo 16.2 da Convenção na Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres, afirma que “o casamento de uma criança não deve ter nenhum efeito legal, e todas as ações necessárias, inclusive a legislação, devem ser tomadas para especificar uma idade mínima para casamentos e para tornar obrigatório o registro de casamentos em um cartório oficial”.
Ao ratificar a convenção, no entanto, as autoridades sauditas fizeram a ressalva de que “em caso de contradição entre qualquer termo da Convenção e as normas das leis islâmicas, o reino não está obrigado a observar os termos contraditórios da Convenção”.
Na Arábia Saudita não há leis contra o casamento de menores de idade, e clérigos e juízes religiosos justificam a prática baseados na tradição islâmica e saudita.
Mas setores ligados à defesa de direitos humanos vêm lutando por uma lei estabelecendo a idade de 16 anos como mínima para o casamento.


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