sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Justiça nega habeas corpus a acusado de pedofilia em creche na Tijuca


RIO - Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus da defesa de Paulo Maurício de Lima Barcellos, acusado de abusar sexualmente de crianças de 4 a 6 anos em uma creche na Tijuca. Ele foi preso preventivamente no dia 14 de janeiro.
O advogado Rene Gonçalves da Rocha afirmou que o acusado sofreu agressões físicas na carceragem da Polinter, em Neves, e corre risco de morrer, mesmo após ter sido transferido para São João de Meriti.
Para o relator do processo, o desembargador Antonio José Carvalho, o pedido deveria ser negado. Para ele, uma pessoa capaz de cometer este tipo de crime representa risco à coletividade e deve ser mantido segregado da sociedade.
Barcelos, acusado do crime, seria diretor e dono da creche, que funciona na Rua Araújo Pena, na Tijuca. De acordo com os policiais, se condenado, ele pode pegar até 30 anos de prisão.
- Foi um trabalho difícil e sigiloso de investigação. O crime acontecia num quarto, entre quatro paredes. Nossa base foram as denúncias de parentes e laudos, que foram entregues por psicólogos experientes neste tipo de crime. Estes profissionais colheram e analisaram todos os relatos das crianças. Podemos afirmar que existem indícios fortes de que o acusado molestava, sexualmente, essas crianças - explicou na época da prisão do acusado o delegado titular da DECAV, Luiz Henrique Marques.
O suspeito foi investigado por seis meses. Ele foi preso em casa, na Rua Barão de Itapagipe, na Tijuca. No momento da prisão, ele negou as acusações e disse que é inocente.

Globo

3 comentários:

  1. 6 meses de investigação? quanta mentira!acontecia num quarto??kkkkkkkkkkkkkkkkk
    vcs todos terão uma surpresa!!as pessoas não devriam acreditar em tudo aquilo que dizem. aguardem!

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  2. Atenção!!!!!!! As famosas "surpresas" foram reveladas!!!!!!!. "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido vertido na inicial acusatória e CONDENO PAULO MAURICIO DE LIMA BARCELLOS, nas penas dos artigos 214 c.c. 224, ´a´, por cinco vezes, na forma do artigo 71, caput, do Diploma Penal...... fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) anos de reclusão, aumentando-a, de 1/2 (metade), em razão do reconhecimento da continuidade delitiva, eis que o abuso sexual restou comprovado em relação às 05 vítimas, resultando 09 (nove) anos de reclusão"

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  3. http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-02-21/laudos-psicologicos-com-falhas-levam-homem-a-ser-preso-e-torturado.html

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