
O juiz determinou que o material já periciado permaneça guardado pelo Instituto de Criminalística (IC) e pelo Instituto Médico-Legal (IML), para que, no momento oportuno, seja confrontado com os novos testes. Clique aqui para ler a decisão.
No despacho, Maurício Fossen disse que é preciso ter cautela “antes de lançar uma grave acusação” contra os peritos. O magistrado se refere ao fato de a defesa do casal ter afirmado que o sangue usado para a análise não foi o do casal, pois o pai e a madrasta da menina não tinham recolhido sangue para o exame de DNA feito pela perícia.
A alegação da defesa toma por base o fato de as guias de recolhimento do sangue dos réus não terem sido achadas no IC e no IML, o que poria em dúvida o resultado e a idoneidade dos exames. Para o juiz, é necessário antes ouvir o que os peritos têm a dizer. Ele afirmou ainda não entender a pressa da defesa.
A alegação de Roberto Podval é de que o sangue examinado pelos peritos não era de seus clientes. "Eles não forneceram o material sanguíneo utilizado como parâmetro de confronto (exame de DNA) com as amostras coligidas no apartamento e nas roupas ali encontradas", afirmou o criminalista.
O defensor do casal Nardoni, acusado de atirar pela janela do prédio a menina Isabella, de cinco anos, em março do ano passado, tem por base a alegação da falta do termo de coleta de sangue no processo contra o casal. Também se apresentou cópia de declarações dos réus, afirmando que em nenhum momento os peritos retiraram sangue deles. Segundo Podval, apesar disso, o laudo constatou a coincidência do perfil genético dos materiais biológicos examinados, determinando que eles pertenciam à madrasta e ao pai de Isabella.
Por: Fernando Porfírio
Para: Conjur
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