Essa prática é uma grave violação aos direitos das crianças e dos adolescentes, e se constitui numa afronta à coletividade humana. Definido como abuso sexual cometido por um adulto, com remuneração em dinheiro ou presentes para a vítima ou para uma terceira pessoa (ou pessoas), é um processo através do qual a criança e o adolescente são tratados como um objeto sexual e comercial.
As principais formas desse crime são:
* Pornografia infantil; * Tráfico de crianças para fins comerciais; *Prostituição, onde estão inseridas algumas instâncias de casamentos com crianças e o turismo com motivação sexual infanto-juvenil.
Esse é um problema complexo, que requer intervenções bastante específicas e toda a atenção da comunidade global, pois nenhum país do mundo está imune à exploração sexual infanto-juvenil.
Números da exploração sexual infanto-juvenil no Brasil
O Brasil é um destino bastante conhecido no mundo para a prática da exploração sexual infanto-juvenil. Segundo um estudo realizado pela Unicef, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), o Grupo de Investigação sobre Violência e Exploração Sexual (VIOLES), o Departamento de Serviço Social (SER) e a Universidade de Brasília, esta prática existe em, pelo menos, 930 municípios do Brasil, dos quais 436 são destinos turísticos do Nordeste.
Esse estudo mostrou ainda que quase um quinto das cidades do Brasil possuem redes organizadas de prostituição de menores e desse número, 1/3 está localizado no Nordeste do país.
Já uma investigação realizada pelo CECRIA – Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes, identificou a existência de 110 rotas internas de mulheres e menores de idade para propósitos sexuais; e 131 rotas internacionais que abrangem o Brasil para essa prática.
Este cenário vem sendo revertido, aos poucos, através do serviço do Disque Denúncia 100, que é um serviço coordenado e executado pela SEDH, em parceria com a Petrobrás e o CECRIA com o objetivo de acolher, entre outras denúncias, a de violência contra crianças e adolescentes, buscando interromper a situação revelada.
No período de maio de 2003 até o final de 2007, foram 49.577 telefonemas em todo o Brasil, denunciando 86.436 crimes, entre: abuso e exploração sexual, pornografia, tráfico de pessoas, negligência e outros tipos de violência. Contabilizados apenas os números de exploração sexual (onde está inserido o turismo com motivação sexual), foram 8.546 registros nesse período e, apenas durante o ano de 2008 (até o mês de novembro), foram 5.973 registros dessa natureza.
O que é o turismo com motivação sexual infanto-juvenil?
O turismo no Brasil vem apresentando números bastante positivos, segundo a Organização Mundial do Turismo – OMT. De 2,9 milhões de turistas em 1997, o Brasil passou a receber 5 milhões em 2007, obtendo um crescimento de 72,42%. E de US$ 1,1 bilhão em 1997, a receita cambial turística passou a US$ 5 bilhões em 2007.
Segundo o Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur, por possuir a maior parte da costa litorânea do país, com um clima tropical, natureza rica e diversificada, cultura atraente e povo hospitaleiro, a região Nordeste é a que mais cresce em número de visitantes estrangeiros.
A União Européia é a origem de 62% dos turistas estrangeiros que visitam o Nordeste brasileiro, e os principais países europeus emissores de turistas para o Brasil são: Portugal, Itália, Alemanha, França, Espanha, Inglaterra, Holanda e Suíça.
Esse crescimento representa desenvolvimento para a economia de toda a região Nordeste gerando emprego e renda para a população. No entanto, ao mesmo tempo em que contribui para o crescimento econômico e dá visibilidade ao mercado turístico, gera também uma demanda para o turismo com motivação sexual infanto-juvenil.
Destacado na mídia nos últimos 15 anos, esse crime ocorre em várias destinações turísticas e até mesmo em lugares que não possuem uma real infra-estrutura para o turismo. Vale salientar que essa prática não é uma modalidade turística, portanto, não é correto utilizar o termo “turismo sexual”.
O turismo com motivação sexual infanto-juvenil pode ser definido como o deslocamento de pessoas com o objetivo de explorar sexualmente crianças e adolescentes. Viajantes envolvidos com essa prática, normalmente, deslocam-se de áreas desenvolvidas para áreas em desenvolvimento, em busca de anonimato e de crianças e adolescentes disponíveis para esse fim.
Perfil dos praticantes
Uma visão errada que se tem é a de que todo praticante de turismo com motivação sexual infanto-juvenil é um homem de meia-idade ou idoso quando, na verdade, turistas jovens vêm sendo conhecidos também por viajarem com a intenção de abusar sexualmente de crianças.
Os praticantes do turismo com motivação sexual infanto-juvenil não possuem um perfil definido. Podem ser viajantes domésticos ou turistas internacionais e, normalmente, envolvem o uso de acomodação, transporte e outros serviços relacionados ao turismo, que podem facilitar o contato com as crianças e permitir ao criminoso permanecer integrado com a população e o ambiente.
O crime pode ocorrer em diversos locais, desde bordéis no subúrbio e áreas rurais, até praias ou hotéis cinco estrelas em áreas urbanas. O turista com motivação sexual advém de todas as classes sociais e estados civis: eles podem ser casados ou solteiros; homem ou mulher; turistas milionários ou mochileiros; e podem estar perto ou longe da vítima.
Alguns já viajam com esse propósito, no entanto, a maioria são abusadores situacionais, que normalmente não têm preferência sexual por crianças, mas se aproveitam da situação ao perceberem que algumas delas estão disponíveis para esse fim e decidem experimentar a oportunidade de interagir sexualmente com uma criança ou adolescente.
Perfil das vítimas
As vítimas do turismo com motivação sexual infanto-juvenil normalmente vêm das camadas econômicas menos favorecidas e possuem baixa escolaridade. No entanto, essas não são suas únicas características: muitas vêm do interior em busca de melhores condições de vida; são oriundas de minorias étnicas; comunidades deslocadas; e outros grupos sociais marginalizados. As vítimas podem ser meninas ou meninos e, muitas das quais também sofrem abuso sexual em suas próprias casas.
As crianças que trabalham, principalmente aquelas envolvidas em trabalhos sazonais na indústria do turismo, podem facilmente se tornar vítimas do turismo com motivação sexual. Algumas vezes, simplesmente nascer em uma destinação turística caracterizada pelas desigualdades entre turistas e comunidade local, pode ser o suficiente para uma criança ser explorada sexualmente.
Conseqüências para as vítimas
Nenhum turista deve sequer pensar que qualquer tipo de contato sexual com uma criança não gera graves conseqüências para ela; ou que essa prática torna-se aceitável se houver troca de dinheiro, presentes ou artigos de primeira necessidade. As conseqüências são muitas e bastante graves.
A exploração sexual infanto-juvenil possui várias formas, e cada uma delas gera conseqüências igualmente devastadoras para a vítima, dentre quais:
- Trauma físico e psicológico;
- Doenças (incluindo a AIDS);
- Dependência química;
- Gravidez precoce;
- Subnutrição;
- Ostracismo social
- Suicídio;
- Morte.
Conseqüências para o destino turístico
O turismo com motivação sexual infanto-juvenil não provoca conseqüências apenas para as vítimas desse crime. O destino turístico que não enfrenta de forma séria e contínua essa prática, também é bastante prejudicado.
Dentre os principais efeitos estão:
- Marcas negativas para a imagem do destino e da indústria do turismo;
- Ameaça à sustentabilidade do desenvolvimento do turismo;
- Destinos reconhecidos como sendo próprios para esta prática, tendem a afastar os verdadeiros turistas e a entrar em decadência.
Conseqüências para os praticantes
A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Não apenas quem pratica, pode ser punido, mas também os aliciadores/intermediários e quem facilita o crime, seja através do Estatuto da Criança e do Adolescente, seja através do Código Penal Brasileiro.
Criado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente levou a criança e o adolescente à preocupação central da sociedade brasileira e é considerado uma das mais modernas legislações para a proteção de menores no mundo.
Já o Código Penal Brasileiro, criado em 1940, não possui legislação específica para os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. No entanto, por possuir artigos que prevêem os crimes sexuais de forma geral, consegue enquadrar os criminosos em alguns de seus artigos.
Todo o conteúdo se encontra na Cartilha do Programa Turismo Sustentável e Infância do Ministério do Turismo
Disque Denúncia 100
Biblioteca Virtual Brasil
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