sexta-feira, 22 de maio de 2009

STF nega habeas corpus a acusada de roubar caixa de chicletes


Marco Aurélio Mello justificou que furto não foi para matar a fome.
Na terça, STF inocentou acusado de tentar furtar barras de chocolate


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta semana o pedido de habeas corpus de uma mulher condenada a dois anos de prisão por furto de caixas de chicletes, avaliadas em R$ 98.
Na ação, ela pedia a aplicação do princípio da insignificância para o caso ocorrido na cidade de Sete Lagoas, em Minas Gerais, em junho de 2007. Depois de condenada em primeira instância, a acusada recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, apesar de não inocentá-la, reduziu a pena para um ano e três meses.
Ela então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também rejeitou anular a condenação. Na ação protocolada no Supremo, a defesa da ré também pediu a suspensão da sentença condenatória.
No entanto, Marco Aurélio Mello não se convenceu quanto à inexistência de crime no caso do furto dos chicletes. Embora tenha reconhecido que o prejuízo de R$ 98 é de pequeno valor, ele analisou que não se trata de “furto famélico”, quando uma pessoa furta alimentos para saciar a fome.
O ministro acrescentou que a acusada já responde por outros crimes semelhantes, inclusive já tendo sido condenada em outro processo. Por isso, justificou que na análise liminar (provisória) não poderia suspender a condenação. O caso deverá ser analisado em caráter definitivo pela 1ª Turma do STF em data ainda não definida.
A assessoria do Supremo não soube dizer se a acusada está presa.

Furto de água

Em dois casos semelhantes, o STF aplicou entendimentos diferentes. Em um dos processos, publicado na edição desta quarta-feira (20) do Diário da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu ação penal contra um acusado por furto de água encanada, no Rio Grande do Sul.
Segundo denúncia do Ministério Público, a ligação clandestina de água causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Depois de o STJ ter aberto ação penal contra o denunciado, sua defesa recorreu ao Supremo. Em sua análise liminar, Lewandowski aplicou o princípio da insignificância, suspendendo a ação penal até o julgamento definitivo do pedido no STF.

Chocolate

Já na terça-feira (19), a 2ª Turma concedeu habeas corpus a um homem acusado de tentar furtar cinco barras de chocolate em um supermercado de Minas Gerais, ao reconhecer que não houve crime na acusação. Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STF atenderam ao pedido do réu, aplicando o princípio da insignificância. Os demais ministros seguiram o voto do relator.

Fonte: G1

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