quinta-feira, 28 de maio de 2009

Bicca: ‘Sean é americano e só o pai decide nacionalidade’

Na reta final do caso Goldman no Brasil aumenta a visita diária de juristas, juízes e magistrados ao 'Brasil com Z.'

O advogado goiano e presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Ronald Christian Alves Bicca, não se conteve em ler os posts e comentários sobre o caso Goldman e disse que“repudia tais histerias contra AntônioToffoli (Advogado-Geral da União).”

“Tenham a certeza que (Toffoli) tem a confiança da quase totalidade dos Procuradores dos Estados e dos advogados públicos e privados do Brasil,” disse Bicca entre comentárias de cidadão brasileiros e americanos, numa demonstração pura de democracia.

Em entrevista ao blogueiro, Bicca disse que “a advocacia pública brasileira ficou profundamente ofendida e se sentiu desrespeitada com aquela nota” em que o advogado da família brasileira de Sean, Sérgio Tostes, chama Toffoli de “mentiroso” e “ignorante.”

A frente da Anape, Bicca, que também é autor do compêndio “Recurso Extraordinário e Recurso Especial em Matéria Civil no STF e no STJ,” rege uma organização sem fins lucrativos de mais de 25 anos. O estatuto da Anape prevê “a defesa dos interesses gerais dos Procuradores de Estado, bem como a consolidação da advocacia de Estado como instituição essencial à Justiça.”

Bicca foi ainda mais além. Disse que se o caso Goldman “não envolvesse questões emocionais profundas sobre o menor, haveria uma reação enérgica por parte das entidades representativas da Categoria.”

“Afinal, com que direito alguém sem conhecimento dos meandros da advocacia pública pode afirmar que o chefe da advocacia pública do Brasil é mentiroso e ignorante? Foram afirmações muito infelizes e não trouxeram nada de positivo para o debate,” disse ele.

Leia agora a entrevista com Acho que o Ministério Público como fiscal da lei simplesmente procurou dar a interpretação correta da norma. O Parquet é imparcial e não tem interesse na causa. Tenho a certeza que se a norma garantisse a presença de Sean no Brasil, o Ministério Público Federal seria o primeiro a tomar providências no sentido de garantir tal permanência, jamais, para quem conhece o perfil do MPF daria um parecer nesse sentido.em que ele alega, entre outras coisa, que Sean Goldman é americano nato e que só seu pai pode decidir a nacionalidade do garoto no futuro.

Qual é a sua leitura sobre a Convenção de Haia no caso de Sean Goldman?
Prevalece a excessão que determina a permanência no Brasil ou não?
Vale ressaltar que o desfecho de tal debate pode significar algo de bom ou desastroso para o Brasil, por isso não podemos ideologizar a questão, temos que tratá-la sob a ótica jurídica. Em suma, o que vou te dizer é o seguinte: o episódio Sean é igual a outros 40 casos semelhantes envolvendo menores sob acompanhamento e atuação da Advocacia-Geral da União. Não digo que o caso não é especial, pois todos são especiais, mas o caso presente não tem nada de extra em relação a qualquer outro que envolva crianças. Ressalto que o respeito à Haia é fundamental como paradigma para vários casos que envolvem crianças brasileiras que atualmente encontram-se no exterior e que precisam da invocação de tal Convenção para voltarem aos seus legítimos lares. O que ocorreu especificamente com tal caso é que caiu na graça de mídia e o jurista não pode simplesmente ouvir os apelos da ruas, tem que ser técnico e observar o direito. Se assim o fosse não seria necessária uma Carreira da Magistratura, tudo seria decidido na hora em tribunais de exceções de acordo com o apelo popular do momento; teria pena de alguém ser julgado no final de um campeonato mundial onde o Brasil perdesse a última partida, seria condenado a morte na certa. Enfim, não podemos tratar o problemas com histeria ou sensasionalismo. Entendemos a situação da família, mas também há outras que estão aflitas e dependem da posição correta do governo brasileiro para terem seus filhos de volta. Nunca podemos nos esquecer que relações internacionais são baseadas na reciprocidade. Sugiro que se procurem as famílias das outras 40 crianças e perguntem do que acharão de ficarem sob o risco de nunca mais verem seus filhos pelo fato do Brasil não respeitar a Convenção. Sobre a questão afetiva que tanto se diz, isto é de uma parcialidade muito grande, por acaso o pai da criança não tem da mesma forma sentimentos?

O senhor acha que o Brasil burlou o tratado internacional quando não retornou o garoto para a sua residência habitual em 6 semanas?
Teria burlado se o Governo Brasileiro tivesse intervindo para que este não retorno ocorresse. Todavia, como no País há Poder Judiciário independente, o que houve foi simplesmente uma judicialização da questão, o que estancou a agilidade do procedimento normal que seria o correto no caso.

Fala-se em “Judiciário independente,” mas o que quer dizer essa expressão quando a Presidência da República tem que garantir a ação do seu Judiciário em casos que envolvem acordos internacionais?
Ocorre que não há Judiciário do Presidente da República de acordo com a nossa Constituição. Ademais, a Carta Maior diz que o Judiciário pode conhecer de toda lesão ou ameaça à direito. Dessa forma, o Presidente nada pode fazer se há ordem judicial que impeça o retorno imediato ou se todas as formalidades legais para seu retorno ainda não foram cumpridas.

Alguns juristas me falaram que em caso de disputa de custódia o Brasil ainda está “muito atrasado,” ou seja, o país dá a guarda de um filho quase sempre para a mãe. O senhor concorda?
Acredito que atualmente há esta tendência ainda, mas não com aquela certeza quase absoluta de algum tempo atrás. Hoje o que se busca é o bem estar do menor, que inclusive é ouvido no processo. É ouvido mas não signfica que seja determinante, pois o Magistrado decidirá levando em consideração todos os elementos dos autos. No caso, se o Juiz perceber que a companhia do pai é a melhor para o pleno desenvolvimento do menor a guarda é a ele deferida.

Afinal, Sean é tão brasileiro quanto americano?
Não, é americano. Todos são bem-vindos ao Brasil; esta é a nossa tradição secular, mas ele nasceu nos Estados Unidos e mesmo sendo filho de brasileira, não tem a capacidade de optar pela nova nacionalidade. Esta opção teria que ser feita por seu responsável legal e depois confirmada pela menor na sua maioridade. E com a morte de sua mãe, seu pai é o seu responsável e pelo que sei seu pai não formulou tal pleito, é óbvio!

Ontem a “Folha” noticiou que o Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, através de um relatório do procurador Gustavo Magno de Albuquerque recomendou o retorno de Sean aos EUA. O que você acha sobre a decisão?
Acho que o Ministério Público como fiscal da lei simplesmente procurou dar a interpretação correta da norma. O Parquet é imparcial e não tem interesse na causa. Tenho a certeza que se a norma garantisse a presença de Sean no Brasil, o Ministério Público Federal seria o primeiro a tomar providências no sentido de garantir tal permanência, jamais, para quem conhece o perfil do MPF daria um parecer nesse sentido.


Brasil com Z

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