sexta-feira, 29 de maio de 2009

CE: Colegiado aprova toque de recolher para crianças e adolescentes


CE: Colegiado aprova toque de recolher para crianças e adolescentes
Comissão da Assembleia Legislativa acredita que a proposta não está em consonância com o Estatuto da Criança e da Adolescência (ECA) e o direito constitucional à liberdade de ir e vir
Dez dos 18 conselheiros tutelares presentes ontem (28) na reunião do colegiado, formado por 30 Conselhos distribuídos nas seis Secretarias Regionais Executivas de Fortaleza (CE), votaram a favor do toque de recolher para crianças e adolescentes após intenso debate. Contudo, o colegiado decidiu levar ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) um documento cobrando do estado e do município a apresentação de projetos e orçamentos para a efetivação de políticas públicas que garantam os direitos de meninas e meninos. Os conselheiros tutelares aprovaram, também, um prazo de 180 dias para a melhoria na problemática da infância e da adolescência na cidade. De acordo com o conselheiro tutelar da SER III, Régis Bezerra Costa, não havendo nenhuma mudança, o colegiado realizará mobilizações junto à sociedade civil para discutir o toque de recolher. Segundo um dos autores da proposta do toque de recolher, o conselheiro Daniel Carneiro, prossegue na capital cearense a coleta de assinatura no abaixo-assinado pela implantação da medida. A coleta busca envolver lideranças comunitárias, sindicais, escolas, faculdades e comércio. "Temos uma demanda muito grande de casos de exploração sexual, violência, trabalho infantil e uso de drogas. As mães chegam, com as mãos na cabeça, dizendo que devido às drogas, perderam o controle dos filhos, outras relatam que os filhos estão sendo usados por traficantes ou que a filha está vendendo o corpo", comenta. Conforme a deputada Lívia Arruda, presidente da Comissão da Infância e da Juventude da Assembleia Legislativa, a proposta não está em consonância com o Estatuto da Criança e da Adolescência (ECA) e o direito constitucional à liberdade de ir e vir. Pesquisas apontam que apenas 0,06% da população jovem se envolve em crimes contra a sociedade. "Este percentual é significativamente pequeno para justificar a punição de toda uma geração que seria prejudicada com a medida, que atingiria os jovens naquilo que tanto prezam, a liberdade de ir e vir quando e para onde bem desejarem" diz.
[Diário do Nordeste (CE), Mozarly Almeida – 29/05/2009]

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