O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública contra um casal de Uberlândia, em Minas Gerais, por danos morais causados a uma criança que havia sido adotada. Segundo o promotor de Justiça Epaminondas Costa, a ação é inédita no país. Na ação, o promotor solicita o pagamento imediato de pensão alimentícia à criança para que ela possa arcar com os custos de tratamento psicológico, indenização de cem salários mínimos, além do pagamento de pensão até que ela complete 24 anos.O promotor conta que o casal – ambos funcionários públicos – conheceram a criança, uma menina de 8 anos, durante trabalho voluntário num abrigo de menores. Durante seis meses, eles visitaram o abrigo semanalmente. A afeição em relação à menina levou o casal à ir à Justiça pedir a guarda e a adoção.
Muitos casais adotam uma criança esperando dela gratidão eterna. A adoção não é um ato de caridade.
No dia 31 de janeiro de 2008, o casal protocolou o pedido de adoção. A guarda provisória foi concedida no dia seguinte, 1º de fevereiro. Segundo o MP, a criança também tinha expressado muita alegria por conviver com o casal.
Epaminondas afirma que durante os oito meses em que a menina ficou sob guarda provisória do casal os três foram avaliados por psicóloga e assistente social. Os relatórios indicavam que tudo estava bem e a criança estava bem adaptada à nova vida.
A audiência de adoção foi realizada no dia 29 de setembro de 2008. Foi nela em que o casal simplesmente “devolveu” a criança.
- Sem mais nem menos, quando foi chamado para a audiência onde a adoção seria concretizada, o casal devolveu a menina ao juiz e disse que não tinha mais interesse em ficar com ela. Foi uma surpresa – diz o promotor.
Costa afirma que tanto a Vara da Infância e Juventude quanto a Promotoria tentaram saber qual era o motivo da devolução, inclusive para oferecer apoio psicológico ao casal, mas os dois se recusaram a dizer a razão.Também a menina não contou nada que possa ser encarado como justificativa para a atitude do casal.
O promotor afirmou que o abandono acarretou problemas para a menina. Além do sofrimento emocional evidente por rer sido rejeitada e voltar ao antigo abrigo, a criança passou a se mostrar perdida e confusa em relação à sua identidade, referindo-se a si própria ora pelo seu nome legal, ora pelo nome dado pelo casal adotivo, a quem passou a se referir como seus pais.
- Sem autorização qualquer da Justiça eles combinaram com ela a troca de nome. Quando ela voltou ao abrigo, passou a se referir a ela própria, a cada hora, com um nome diferente, o que usava antes de morar com o casal e o nome que eles deram a ela – conta.
Segundo Epaminondas, esses problemas podem acarretar “distúrbios carenciais”, fazendo com que a criança fique hostil, agressiva, e descrente de relacionamentos. Além disso, pode apresentar problemas de aprendizagem.
O promotor afirma que a Justiça ficou de mãos atadas.
- Se não aceitasse a devolução, a menina iria conviver num clima de hostilidade. Ela poderia vir a sofrer humilhações ou até violência física. Quanto mais tempo ficasse com eles, pior seria – diz Epaminondas.
Agora, o abrigo onde está a menina procura uma nova família que queira adotá-la. A incógnita da devolução, porém, permanece.
- Muitos casais adotam uma criança esperando dela gratidão eterna. Acham que ela ser eternamente grata e precisa demonstrar isso o tempo todo, nunca fará uma birra, nunca causará uma decepção – afirma o promotor.
Para Epaminondas, é preciso que a adoção seja uma opção consciente, pois uma criança não é um objeto que se pega na Vara da Infância e Juventude e, se não quiser mais, devolve.
- A adoção não é um ato de caridade. Muita gente quer adotar para fazer uma boa ação social, não para ser pai ou mãe. Aí, não dá certo. É preciso querer exercer a paternidade e a maternidade com seus ônus e benefícios – explica.
*Novos casos*
Epaminondas diz que pesquisou e não descobriu outras ações como proposta contra o casal, mas adianta que a devolução de crianças é comum. Segundo ele, os Tribunais precisam se manifestar sobre a devolução de crianças que foram adotadas.
O promotor prepara uma nova ação referente a um adolescente de 15 anos, que conviveu durante vários anos com uma família e foi “devolvido”.- O pai adotivo se referia a ele como ‘negrinho’.
Neste caso, o garoto já tinha idade suficiente para saber qual era o problema no relacionamento com o casal e pode ajudar o MP a decifrar as causas da devolução.
O Globo
Irresponsáveia, loucos e desumanos. Não me importa o motivo e que ninguém me venha dizer pra respeitar a posição do casal. Não tem perdão. Não tem.
ResponderExcluirCaro anônimo, uma coisa muito complicada.
ResponderExcluirNem a razão tiveram a coragem de dizer porque naturalmente não tinham.
A menininha não declarou nada que pudesse explicar esse ato.
A decisão da justiça foi certa, pois se continuasse com eles ....o que poderia acontecer?
Obrigada por sua visita
Maria Célia e Carmen
NADA JUSTIFICA A ATITUDE DOS "PAIS" PERANTE ESTA SITUAÇÃO.
ResponderExcluirNão existe um período de guarda provisória?
Este período é de quantos meses?
De acordo com a notícia, os pais que aotaram a criança ja visitava o abrigo cerca de seis meses, os pais adotivos passaram por uma avaliação psicológica, onde os pais são avaliados em todos os aspectos, e a criança também. É realizado um minuioso trabalho para que o Estado entregue a guarda e conceda a adoão para os pais. Além da avaliação psicológica, também teve avaliação por uma assistente social. E depois de todos os procedimentos cabíveis, e o juíz ter autorizado a guarda provisória, aconteceu esse imprevisto??? por quantos profissionais estes pais não foram avaliados??? e como que isso veio a acontecer??
Agora a culpa é de quem?? fica essa à questão...
Que triste.
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