- Ela passou muito pouco tempo na prisão para que tenha se iniciado um processo de ressocialização. Pela análise do processo, em que se nota a dissimulação de Suzane (ela chegou a ir ao enterro dos pais) e a frieza antes e após o crime, facilmente ela teria montado uma estratégia, adotando bom comportamento e mostrando arrependimento, para abreviar o tempo de prisão. Ela é uma jovem culta, acima da média - diz o promotor.
Suzane também era estudante de Direito quando cometeu o crime, conhece as leis, o que favorece essa tese.
- Quem trabalha no regime penitenciário sabe que é normal em boa parte dos casos o preso ter bom comportamento, ser dissimulado, para passar a impressão que está arrependido do crime - afirma o promotor.
Suzane tem estudado e trabalhado na penitenciária, dando aulas de inglês e aprendendo informática. Funcionários dizem que ela é respeitosa no trato. Já o contato com as demais presas é considerado problemático. Segundo esses funcionários, ela costuma se impacientar nas aulas ou até mesmo ser áspera com suas alunas detentas, já que tem cultura bastante acima da média das demais.
Para o promotor, o fato de Suzane ter recebido um atestado de bom comportamento emitido pela direção da penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, cidade no interior de São Paulo, onde está presa, e já ter cumprido um sexto da pena não bastam para que ela saía da prisão para trabalhar.
- Suzane ficou muito pouco tempo presa na minha avaliação. Somente esses profissionais (psiquiatra, psicólogo e assistente social) poderão avaliar com mais precisão através do exame criminológico se não foi montada por ela uma estratégia para apressar a progressão - diz Palma.
Em casos considerados mais simples, o exame criminológico não é obrigatório desde 2003. O pedido de exame para Suzane ainda terá que ser acolhido pela Justiça. Como não é obrigatório, há a possibilidade do juiz dispensá-lo antes de decidir sobre a mudança de regime. O pedido do promotor será analisado pelo juiz Luís Geraldo Lanfredi, titular da 2ª Vara de São Paulo.
No exame criminológico, o assistente social fará perguntas sobre a família de Suzane. O psicólogo tenta avaliar se a ré está arrependida do crime e se está ocultando algo. O psiquiatra tem a função de fazer um laudo médico. O advogado de defesa e a promotoria também fazem perguntas a Suzane. A promotoria, por exemplo, pode perguntar se ela poderia cometer novos crimes, se se considera uma pessoa perigosa para a sociedade. Após o exame, um parecer é elaborado e encaminhado à Justiça para a análise da progressão de regime.
Para o promotor, a tentativa de progressão de regime no caso de Suzane Richthofen mostra a necessidade de reformular a lei de execuções criminais.
- Esse caso mostra como a lei é branda, fraca e não condiz com os índices de criminalidade que tempos hoje - diz o promotor, já que o preso tem possibilidade de sair do regime fechado para o semiaberto muito rapidamente.
Na semana passada, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficiou Suzane. O ministro Og Fernandes, do STJ, determinou que a Justiça paulista faça novo cálculo de remição da pena de Suzane. Pela decisão do STJ, os dias remidos (como é chamado o benefício da redução de pena) devem ser somados à pena já cumprida.
A cada três dias trabalhados dentro da penitenciária, Suzane tem direito a um dia remido. Até dezembro, a ré tinha 334 dias remidos, que somados aos 6 anos de prisão já são suficientes para pedir a progressão ao regime semiaberto. De acordo com o Código Penal, todo réu passa a ter direito ao regime semiaberto após cumprir um sexto da pena - no caso de Suzane seis anos e meio.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) contava a pena de Suzane de forma diferente. Os dias remidos eram descontados do total da pena de 39 anos. A defesa da jovem contestava essa metodologia e entrou com o pedido de mudança no STJ.
- Suzane ficou muito pouco tempo presa na minha avaliação. Somente esses profissionais (psiquiatra, psicólogo e assistente social) poderão avaliar com mais precisão através do exame criminológico se não foi montada por ela uma estratégia para apressar a progressão - diz Palma.
Em casos considerados mais simples, o exame criminológico não é obrigatório desde 2003. O pedido de exame para Suzane ainda terá que ser acolhido pela Justiça. Como não é obrigatório, há a possibilidade do juiz dispensá-lo antes de decidir sobre a mudança de regime. O pedido do promotor será analisado pelo juiz Luís Geraldo Lanfredi, titular da 2ª Vara de São Paulo.
No exame criminológico, o assistente social fará perguntas sobre a família de Suzane. O psicólogo tenta avaliar se a ré está arrependida do crime e se está ocultando algo. O psiquiatra tem a função de fazer um laudo médico. O advogado de defesa e a promotoria também fazem perguntas a Suzane. A promotoria, por exemplo, pode perguntar se ela poderia cometer novos crimes, se se considera uma pessoa perigosa para a sociedade. Após o exame, um parecer é elaborado e encaminhado à Justiça para a análise da progressão de regime.
Para o promotor, a tentativa de progressão de regime no caso de Suzane Richthofen mostra a necessidade de reformular a lei de execuções criminais.
- Esse caso mostra como a lei é branda, fraca e não condiz com os índices de criminalidade que tempos hoje - diz o promotor, já que o preso tem possibilidade de sair do regime fechado para o semiaberto muito rapidamente.
Na semana passada, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficiou Suzane. O ministro Og Fernandes, do STJ, determinou que a Justiça paulista faça novo cálculo de remição da pena de Suzane. Pela decisão do STJ, os dias remidos (como é chamado o benefício da redução de pena) devem ser somados à pena já cumprida.
A cada três dias trabalhados dentro da penitenciária, Suzane tem direito a um dia remido. Até dezembro, a ré tinha 334 dias remidos, que somados aos 6 anos de prisão já são suficientes para pedir a progressão ao regime semiaberto. De acordo com o Código Penal, todo réu passa a ter direito ao regime semiaberto após cumprir um sexto da pena - no caso de Suzane seis anos e meio.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) contava a pena de Suzane de forma diferente. Os dias remidos eram descontados do total da pena de 39 anos. A defesa da jovem contestava essa metodologia e entrou com o pedido de mudança no STJ.
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