RIO DE JANEIRO - A Barcas S/A foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil a uma passageira que sofreu entorse do pé direito e contusão no joelho em acidente com embarcação da empresa. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Nina Iara Sales Cavalcanti conta que, em abril de 2008, os usuários que faziam a travessia na Baía de Guanabara, da estação de Charitas para a Praça XV, no catamarã Zeus, foram surpreendidos por três grandes ondas que invadiram a embarcação, instalando pânico e provocando a queda das pessoas, o que fez com que cerca de 20 passageiros ficassem feridos. Segundo a autora, os coletes salva-vidas encontravam-se amarrados com nós “cegos”, a tripulação era despreparada e não conseguiu prestar socorro da forma adequada, e não havia médicos na estação para prestar os primeiros socorros às vítimas, razão pela qual a autora teve que aguardar no saguão do terminal da ré por cerca de 30 minutos a chegada do Corpo de Bombeiros.
A relatora do processo, desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza, destacou em seu voto que, das informações técnicas, é possível concluir que, se a velocidade de navegação do catamarã fosse menor, as conseqüências do evento poderiam ter sido minimizadas. “A prova oral também revela o despreparo da tripulação, seja para prestar as corretas informações aos passageiros, seja para dominar o pânico que se instalou. Reconhece-se não ser fácil a tarefa de dominar tantas pessoas apavoradas, sendo lançadas ao chão, vendo a água do mar entrar pela embarcação, carregando passageiros e seus pertences. Mas, esse é um risco que decorre da própria atividade”, completou a magistrada.
JB Online
Nina Iara Sales Cavalcanti conta que, em abril de 2008, os usuários que faziam a travessia na Baía de Guanabara, da estação de Charitas para a Praça XV, no catamarã Zeus, foram surpreendidos por três grandes ondas que invadiram a embarcação, instalando pânico e provocando a queda das pessoas, o que fez com que cerca de 20 passageiros ficassem feridos. Segundo a autora, os coletes salva-vidas encontravam-se amarrados com nós “cegos”, a tripulação era despreparada e não conseguiu prestar socorro da forma adequada, e não havia médicos na estação para prestar os primeiros socorros às vítimas, razão pela qual a autora teve que aguardar no saguão do terminal da ré por cerca de 30 minutos a chegada do Corpo de Bombeiros.
A relatora do processo, desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza, destacou em seu voto que, das informações técnicas, é possível concluir que, se a velocidade de navegação do catamarã fosse menor, as conseqüências do evento poderiam ter sido minimizadas. “A prova oral também revela o despreparo da tripulação, seja para prestar as corretas informações aos passageiros, seja para dominar o pânico que se instalou. Reconhece-se não ser fácil a tarefa de dominar tantas pessoas apavoradas, sendo lançadas ao chão, vendo a água do mar entrar pela embarcação, carregando passageiros e seus pertences. Mas, esse é um risco que decorre da própria atividade”, completou a magistrada.
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