Rosana foi acusada de extorsão mediante sequestro da garota 'Malu', de apenas dois anos, em outubro de 2006
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, durante sessão realizada nesta quarta-feira (27), dar provimento parcial da Apelação Criminal em favor de Rosana Ferreira Lins, acusada de participação no sequestro da garota “Malu”, de dois anos, em outubro de 2006.
A decisão da Câmara Criminal reformou a sentença originária, de modo a absolver a apelante do crime de extorsão mediante sequestro, com base no disposto no art. 383 do Código de Processo Penal e condená-la pelo crime de Receptação, à pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo cada, em regime inicialmente aberto.
Rosana é acusada de receber uma quantia de dinheiro enviada por seu irmão “Cow”, acusado de ser um dos mentores do sequestro. O juiz de 1º grau entendeu que a conduta da apelante configuraria participação no delito de extorsão mediante sequestro, tendo a condenado à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, mesma pena que fora aplicada a todos os outros réus.
De acordo com o relator do processo, Sebastião Costa Filho, cumpre dizer que nenhum dos efetivos e confessos autores materiais do sequestro, tampouco aqueles responsáveis pela guarda da criança no cativeiro, afirmam que a Rosana Lins teve qualquer participação na execução do crime em si. Alguns deles sequer a conhecem.
“Todavia, compulsando os elementos apresentados, vê-se que a apelante, embora não possa ser condenada pelo crime de extorsão mediante sequestro, praticou conduta repreendida pelo ordenamento jurídico penal, mais especificamente, o crime de receptação (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte)”, explicou o desembargador-relator do processo.
O caso
A garota Maria Luiza Nogueira - que, à época, tinha apenas dois anos e dois meses de idade, foi sequestrada na noite de um domingo, durante uma tentativa frustrada de assalto a um mercadinho, no bairro Eustáquio Gomes, em Maceió. Na ação, o pai de Malu, Murilo Sérgio Jucá Nogueira, que é policial, tentou evitar o assalto e a menina acabou levada pelos assaltantes, que a utilizaram como escudo humano para evitar a troca de tiros com o mesmo.
O episódio ganhou repercussão nacional, comovendo os alagoanos, que chegaram a iniciar campanha no sentido de sensibilizar os sequestradores a devolverem a criança, que fora libertado em 10 de outubro, depois de 10 dias desaparecida, sendo resgatada em operação da Polícia Civil em Japaratinga, no Litoral Norte de Alagoas.
Em 18 de outubro daquele ano, a Secretaria de Estado da Defesa Social revelou à imprensa que José Joaquim Sarmento, o Cow, acusado de ser o mentor do sequestro, fora assassinado a tiros porque teria reagido à prisão, segundo informação do então secretário, o coronel PM Ronaldo dos Santos.
Já a adolescente S.P.S, que, segundo a polícia, tomou conta da menina Malu no cativeiro durante o sequestro, confessou que iria receber R$ 2 mil pelo serviço. Ela se relacionou com o acusado, com quem teve uma filha.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, durante sessão realizada nesta quarta-feira (27), dar provimento parcial da Apelação Criminal em favor de Rosana Ferreira Lins, acusada de participação no sequestro da garota “Malu”, de dois anos, em outubro de 2006.
A decisão da Câmara Criminal reformou a sentença originária, de modo a absolver a apelante do crime de extorsão mediante sequestro, com base no disposto no art. 383 do Código de Processo Penal e condená-la pelo crime de Receptação, à pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo cada, em regime inicialmente aberto.
Rosana é acusada de receber uma quantia de dinheiro enviada por seu irmão “Cow”, acusado de ser um dos mentores do sequestro. O juiz de 1º grau entendeu que a conduta da apelante configuraria participação no delito de extorsão mediante sequestro, tendo a condenado à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, mesma pena que fora aplicada a todos os outros réus.
De acordo com o relator do processo, Sebastião Costa Filho, cumpre dizer que nenhum dos efetivos e confessos autores materiais do sequestro, tampouco aqueles responsáveis pela guarda da criança no cativeiro, afirmam que a Rosana Lins teve qualquer participação na execução do crime em si. Alguns deles sequer a conhecem.
“Todavia, compulsando os elementos apresentados, vê-se que a apelante, embora não possa ser condenada pelo crime de extorsão mediante sequestro, praticou conduta repreendida pelo ordenamento jurídico penal, mais especificamente, o crime de receptação (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte)”, explicou o desembargador-relator do processo.
O caso
A garota Maria Luiza Nogueira - que, à época, tinha apenas dois anos e dois meses de idade, foi sequestrada na noite de um domingo, durante uma tentativa frustrada de assalto a um mercadinho, no bairro Eustáquio Gomes, em Maceió. Na ação, o pai de Malu, Murilo Sérgio Jucá Nogueira, que é policial, tentou evitar o assalto e a menina acabou levada pelos assaltantes, que a utilizaram como escudo humano para evitar a troca de tiros com o mesmo.
O episódio ganhou repercussão nacional, comovendo os alagoanos, que chegaram a iniciar campanha no sentido de sensibilizar os sequestradores a devolverem a criança, que fora libertado em 10 de outubro, depois de 10 dias desaparecida, sendo resgatada em operação da Polícia Civil em Japaratinga, no Litoral Norte de Alagoas.
Em 18 de outubro daquele ano, a Secretaria de Estado da Defesa Social revelou à imprensa que José Joaquim Sarmento, o Cow, acusado de ser o mentor do sequestro, fora assassinado a tiros porque teria reagido à prisão, segundo informação do então secretário, o coronel PM Ronaldo dos Santos.
Já a adolescente S.P.S, que, segundo a polícia, tomou conta da menina Malu no cativeiro durante o sequestro, confessou que iria receber R$ 2 mil pelo serviço. Ela se relacionou com o acusado, com quem teve uma filha.
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