domingo, 24 de janeiro de 2010

Guardião da criança


Conveção de Haia tenta solucionar disputa internacional

Por Fabiana Schiavon

A disputa de guarda entre a família materna do menino Sean Goldman e do seu pai norteamericano, David Goldman, esconde um problema jurídico internacional: quando a guarda da criança é disputada por pais que moram em países diferentes, o Judiciário de qual nação é competente para decidir a disputa? Para tentar solucionar o impasse é que serve a chamada Convenção de Haia (neste link, o tratado é comentado pelo site do STF).
O tratado, do qual o Brasil é signatário, tenta garantir os direitos da criança. Em casos de sequestro de menor por um dos pais, a convenção é clara ao determinar o retorno imediato da criança ao país onde morava. É o Judiciário de lá o responsável por decidir com quem fica a guarda.
O primeiro ponto determinado pelo tratado é que ele deve ser utilizado em casos em que há “um deslocamento ilegal da criança de seu país ou a sua retenção indevida em outro local”. As primeiras ações que devem ser tomadas, nesses casos, é providenciar a volta da criança ao país de origem, o mais breve possível, para “garantir o restabelecimento da situação alterada pela ação do sequestrador”. Há exceções, por exemplo, quando a criança pode sofrer violência se voltar ao seu país, algum outro tipo de risco ou tiver em idade em que possa decidir.
Segundo advogada Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família, a Convenção de Haia existe para proteger a criança e acelerar o processo. A questão da guarda pode ser morosa e definida no país de origem, no âmbito estadual, mas a volta ou não da criança é assunto para a Justiça Federal do país onde a criança está. Este, no entanto, não pode discutir a guarda do menor. Uma vez a criança enviada ao país de onde foi retirada ilicitamente, é lá onde será definida a guarda e as visitas.
O caso do menino Sean Goldaman ilustra bem imbróglio jurídico que acontece quando a aplicação da Convenção de Haia não é clara. O menino foi trazido para cá com a autorização do pai. Uma vez aqui, a sua mãe foi até o Judiciário brasileiro e conseguiu a guarda de Sean. O pai, então, passou a disputar quem ficaria com o menor na Justiça dos Estados Unidos e ganhou. Ou seja, no Brasil, a guarda era da mãe. Nos Estados Unidos, do pai. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que, nestes casos, quem tem competência para avaliar a guarda do menor é o Judiciário do país onde a criança está morando.
A advogada Carmen Tiburicio, especialista em Direito de Família, explica que, para esses casos, se aplica a regra da efetividade. “Se a criança está aqui, a decisão proferida pelo Judiciário brasileiro é a que terá efeito. Ainda que continuem as duas ações nos dois países, de decisão igual ou divergente, a que vai prevalecer é aquela do lugar onde está o menor.”
O mesmo acontece quando a disputa é travada entre países não signatários da conveção. Um exemplo conhecido é da menina Nadia Fawzi. Aos seis anos, ela foi levada da Inglaterra para a Líbia por seu pai líbio, sem o conhecimento da mãe. Como a Líbia e a maioria dos países árabes não são signatárias da Convenção de Haia, a mãe, Sarah Taylor, não conseguiu recuperar a filha.
Para conseguir a guarda, ela teve de deixar o emprego, vender sua casa e mudar para a Líbia em busca de Nadia. Mesmo depois de ganhar na Justiça líbia a guarda da menina, só foi possível reavê-la com uma mediação de alto escalão, que envolveu inclusive o então primeiro-ministro britânico, Gordon Brown.


Conjur

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