A adoção não é a única forma de ajudar às crianças e adolescentes que perderam o convívio familiar , seja esta ausência ,temporaria ou definitiva, involuntaria ou por medida judicial.
Saiba mais sobre adoção e estas formas de acolhimento:
Adoção à brasileira
Forma de procedimento que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Consiste em registrar como filho biológico uma criança que não foi concebida como tal. O que as pessoas desconhecem é que a mãe biológica tem o direito de reaver a crianças, caso não tenha consentido legalmente com a adoção.
Adoção Pronta ou Direta
É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar seu filho e , geralmente, acompanha os pretendentes a fim de legalizar o procedimento.
Adoção Tardia
Refere-se à adoção de crianças maiores ou de adolescentes.
Família Substituta
É aquela que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar do filho. Pode ser constituída por qualquer pessoa maior de 18 anos, de qualquer estado civil, e que não precisa obrigatoriamente ter parentesco com a criança.
Abrigo
O abrigo é uma modalidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes que não podem ficar com seus pais, provisoriamente ou em definitivo. O abrigamento deve ser uma medida excepcional, utilizada somente quando esgotados todos os esforços para manter a criança/ adolescente na família e na comunidade.
Família Guardiã
A família guardiã é uma alternativa de convivência familiar legalizada judicialmente, desenvolvida como programa de política pública por algumas prefeituras no Brasil. É uma prática muito comum em diversos países, também conhecida como família acolhedora, família hospedeira e família de apoio. O objetivo dessa medida alternativa é fornecer uma família substituta para crianças/adolescentes cujos pais, provisória ou definitivamente, estejam impedidos de conviver com seus filhos, evitando ou interrompendo a sua institucionalização em abrigos coletivos.
Nesses programas, tanto as famílias de origem como as eventuais famílias adotivas são acompanhadas para promover o retorno da criança ou aproximá-la gradativamente da família adotiva. Dessa forma, as crianças/adolescentes nunca deixam de estar sob os cuidados de uma família, seja enquanto esperam pelo retorno à família de origem, ou enquanto aguardam por uma adoção, fazendo valer um dos princípios fundamentais do ECA.
O que é apadrinhamento afetivo?
É uma prática solidária de apoio afetivo às crianças/adolescentes que vivem em instituições de abrigo e que não estão necessariamente à disposição para a adoção. Os padrinhos podem visitar seu afilhado no abrigo, comemorar seu aniversário, levá-lo a passeios nos fins de semana, levá-lo para seus lares nas férias, no Natal, orientar seus estudos. O apadrinhamento afetivo, como qualquer outra medida de proteção à infância e à juventude, deve ser cuidadosamente acompanhado como um programa ou projeto cuja iniciativa pode ser de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, de abrigos e instituições, de Secretarias de Estado ou Município, Varas da Infância e da Juventude, Tribunais de Justiça, etc., em parceria com igrejas, universidades, organizações não-governamentais, associações de moradores, empresas privadas, entidades ou associações nacionais e internacionais de apoio à infância, etc.
Apadrinhamento Financeiro
É a prestação de auxílio material a crianças/adolescentes abrigados ou que permaneçam na convivência com suas famílias com escassos recursos financeiros. Os programas de "adoção à distância", como são chamados os programas de apadrinhamento financeiro, são promovidos por diversas organizações através de ações e campanhas que visam levar alimentos, bolsa de estudo e assistência médica às crianças/adolescentes e seus familiares. É outra prática solidária que visa auxiliar, financeiramente, crianças e adolescentes que estão abrigados ou, o que é muito importante, ajudar a evitar o desmembramento familiar ocasionado pelo abrigamento feito por motivos socioeconômicos, muito freqüentes na realidade brasileira.
Adoção Internacional
É chamada adoção internacional de crianças/adolescentes aquela feita por estrangeiros. No Brasil, a adoção internacional está condicionada à aprovação pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional (CEJAs e CEJAI), às quais compete manter o registro centralizado de dados onde conste: candidatos estrangeiros e sua avaliação quanto à idoneidade, crianças/adolescentes disponíveis para adoção internacional e agências de adoção autorizadas.
Fonte: "Cartilha de Adoção"
Leia também: "Mude um Destino: adote!"
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