A OAB nacional reagiu à afirmação do ministro da Defesa, Nelson Jobim, de que a ideia de punir militares que cometeram atos de tortura durante a ditadura militar é revanchismo. Em outubro passado, a OAB apresentou ao Supremo Tribunal Federal ação que questiona a prescrição e a responsabilização dos crimes de tortura.
Em entrevista à Agência Brasil, Jobim disse: Não posso comparar o Brasil com a Argentina ou com o Uruguai. Houve um acordo político em 1979. Houve um projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional. A questão hoje não é discutir se é a favor ou contra torturadores. A questão hoje é saber se podemos ou devemos rever um acordo político que foi feito por uma classe política que já hoje está praticamente desaparecida. É legítimo fazer isso? Vamos perder um tempo imenso fazendo isso.
A OAB nacional afirmou que "o Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da história as suas abjeções. Precisa entender que anistia não é amnésia, e que um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo".
Leia a nota da OAB:
Não é casual que o tema da punição aos que torturaram presos políticos durante o regime militar de 1964 insista em manter-se em pauta. Por mais que setores ligados à velha ordem empenhem-se em removê-lo, o tema se mantém na agenda política. E o motivo é simples: trata-se de clamor da sociedade brasileira - justo clamor, que não quer calar. Argumentações de ordem jurídica - ou por outra, pseudojurídicas - buscam tirá-lo de cena.
É inútil ignorá-lo ou minimizá-lo: além de imperativo de ordem moral, é demanda histórica incontornável. A Lei 6.683/79 anistiou os crimes políticos e conexos. A tortura, porém, não é crime político em lugar nenhum do mundo - nem na legislação brasileira, nem nos tratados internacionais que o país tem subscrito. Não há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel. Propiciou a transição pacífica do regime ditatorial para o democrático. Isso, porém, não impede que a história seja passada a limpo. Não se trata de revanchismo, nem muito menos de revogá-la.
Diversos personagens que serviram à ditadura figuram hoje em posições de destaque, no governo e na oposição. Cumpriram, porém, papel político, nos limites da lei, cabendo apenas ao eleitor e à história o direito de julgá-los. Não é nem de longe o caso dos torturadores, que agiram quando os adversários já não ofereciam resistência e estavam sob a guarda do Estado, violando a legislação, que, antes como agora, garante a integridade física do prisioneiro.
O que se busca, com o seu enquadramento, é demonstrar que a ação abjeta que exerceram não configura ato político, mas crime comum, hediondo, de lesa-humanidade - e, portanto, imprescritível, nos termos da lei. Dessa forma, puni-los não fere a anistia, cuja essência é - só pode ser - política. O Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da história as suas abjeções. Precisa entender que anistia não é amnésia, e que um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo. Não é uma frase de efeito, mas uma realidade objetiva, que faz com que a OAB há muito lute para que o país saiba, em detalhes, o que lhe aconteceu durante a ditadura militar.
Não podemos continuar a ser a única nação sul-americana vitimada por ditadura militar na segunda metade do século passado a não punir os torturadores. A Argentina chegou a encarcerar ex-presidentes da república, sem que isso abalasse a democracia. O Chile, ao não fazê-lo, viu-se exposto ao vexame de uma providência externa, com a prisão, por crime contra a humanidade, em Londres, do ex-ditador Augusto Pinochet, a pedido do juiz espanhol Baltazar Garzón, aceito pelo juiz inglês Nicholas Evans.
Tem agora o STF oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja também passada a limpo, para que o país possa, enfim, conhecer o pesadelo que viveu, de modo a não mais repeti-lo. Confiamos na sensibilidade e senso do dever do Poder Judiciário. E sabemos que esse é o desejo dos homens de bem deste país."
Cezar Britto
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
Em entrevista à Agência Brasil, Jobim disse: Não posso comparar o Brasil com a Argentina ou com o Uruguai. Houve um acordo político em 1979. Houve um projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional. A questão hoje não é discutir se é a favor ou contra torturadores. A questão hoje é saber se podemos ou devemos rever um acordo político que foi feito por uma classe política que já hoje está praticamente desaparecida. É legítimo fazer isso? Vamos perder um tempo imenso fazendo isso.
A OAB nacional afirmou que "o Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da história as suas abjeções. Precisa entender que anistia não é amnésia, e que um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo".
Leia a nota da OAB:
Não é casual que o tema da punição aos que torturaram presos políticos durante o regime militar de 1964 insista em manter-se em pauta. Por mais que setores ligados à velha ordem empenhem-se em removê-lo, o tema se mantém na agenda política. E o motivo é simples: trata-se de clamor da sociedade brasileira - justo clamor, que não quer calar. Argumentações de ordem jurídica - ou por outra, pseudojurídicas - buscam tirá-lo de cena.
É inútil ignorá-lo ou minimizá-lo: além de imperativo de ordem moral, é demanda histórica incontornável. A Lei 6.683/79 anistiou os crimes políticos e conexos. A tortura, porém, não é crime político em lugar nenhum do mundo - nem na legislação brasileira, nem nos tratados internacionais que o país tem subscrito. Não há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel. Propiciou a transição pacífica do regime ditatorial para o democrático. Isso, porém, não impede que a história seja passada a limpo. Não se trata de revanchismo, nem muito menos de revogá-la.
Diversos personagens que serviram à ditadura figuram hoje em posições de destaque, no governo e na oposição. Cumpriram, porém, papel político, nos limites da lei, cabendo apenas ao eleitor e à história o direito de julgá-los. Não é nem de longe o caso dos torturadores, que agiram quando os adversários já não ofereciam resistência e estavam sob a guarda do Estado, violando a legislação, que, antes como agora, garante a integridade física do prisioneiro.
O que se busca, com o seu enquadramento, é demonstrar que a ação abjeta que exerceram não configura ato político, mas crime comum, hediondo, de lesa-humanidade - e, portanto, imprescritível, nos termos da lei. Dessa forma, puni-los não fere a anistia, cuja essência é - só pode ser - política. O Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da história as suas abjeções. Precisa entender que anistia não é amnésia, e que um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo. Não é uma frase de efeito, mas uma realidade objetiva, que faz com que a OAB há muito lute para que o país saiba, em detalhes, o que lhe aconteceu durante a ditadura militar.
Não podemos continuar a ser a única nação sul-americana vitimada por ditadura militar na segunda metade do século passado a não punir os torturadores. A Argentina chegou a encarcerar ex-presidentes da república, sem que isso abalasse a democracia. O Chile, ao não fazê-lo, viu-se exposto ao vexame de uma providência externa, com a prisão, por crime contra a humanidade, em Londres, do ex-ditador Augusto Pinochet, a pedido do juiz espanhol Baltazar Garzón, aceito pelo juiz inglês Nicholas Evans.
Tem agora o STF oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja também passada a limpo, para que o país possa, enfim, conhecer o pesadelo que viveu, de modo a não mais repeti-lo. Confiamos na sensibilidade e senso do dever do Poder Judiciário. E sabemos que esse é o desejo dos homens de bem deste país."
Cezar Britto
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
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