quarta-feira, 10 de junho de 2009

STF arquiva processo sobre Sean, mas liminar que o mantém no país ainda vale

Definição sobre permanência ficará a cargo da Justiça Federal do Rio.O pai biológico do garoto acompanhou o julgamento no plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta quarta-feira (10) o processo em que o Partido Progressista (PP) pede a permanência do menino Sean, de 9 anos, no Brasil. Em plenário, os ministros revogaram a decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello, que, no último dia 2, suspendeu decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado a volta do garoto aos Estados Unidos para morar com o pai biológico, o americano David Goldman. A decisão desta tarde, no entanto, não altera, pelo menos por enquanto, a batalha judicial pela guarda de Sean entre Goldman e a família brasileira, pois uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro garante que o garoto fique no país até a análise definitiva do caso pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio.

Sean veio dos EUA com a mãe, a empresária Bruna Bianchi, há cinco anos, sem autorização do pai, que, desde então, briga na Justiça pela guarda do filho. Goldman acompanhou em plenário o julgamento do caso.

Por unanimidade, os ministros do STF consideraram que não havia legitimidade na ação protocolada pelo PP, pois o caso ainda tramita em instância inferior da Justiça, no caso o TRF-2, que ainda não tomou decisão final no processo. O próprio relator do caso, Marco Aurélio Mello, votou pela extinção do processo. Quando concedeu a liminar na semana passada, ele havia dito que tomou a decisão apenas para submeter o caso a uma análise em plenário, sem que houvesse risco de o menino não estar mais no Brasil antes de uma decisão definitiva da Justiça brasileira.

Plenário
Autor da ação, o PP alegou que a decisão inicial da Justiça Federal do Rio configurava "lesão ao preceito fundamental de proteção à criança." A ordem cassada determinava a entrega do garoto ao Consulado norte-americano no Rio, em 48 horas, contadas a partir da tarde do dia 1º. Segundo o partido, a Convenção de Haia recomenda que sejam levados em consideração aspectos psicológicos da criança envolvida. O partido defende que a opinião de Sean seja considerada, assim como análises de psicólogos. Há um laudo em que o menino teria manifestado a vontade de viver ao lado da família brasileira. Já a AGU alega que a mesma convenção, da qual o Brasil é signatário, prevê que, em casos semelhantes ao de Sean, a criança deve ser devolvida ao país de origem para que a Justiça desse local decida sobre a guarda.

Batalha
O advogado do PP, Antonio Dunshee de Abranches, destacou que o menino “está no Brasil regularmente amparado por acórdãos e sentenças da Justiça brasileira." Ele acrescentou que a AGU não tem "qualidade" para intervir, por não ser parte no processo.
Advogado da família brasileira de Sean, Sérgio Tostes, enfatizou que um laudo feito por peritos que trabalham no caso comprova que Sean “declarou expressamente e por sete vezes que quer ficar no Brasil."Ricardo Zamariola, advogado do pai biológico, por sua vez, alegou que o menor respondeu “tanto faz” quando indagado se queria ficar no Brasil. “Depois de uma intervenção de uma assistente técnica é que ele modificou seu comportamento. Foi como a família tivesse entrado dentro da sala”, destacou. Ele citou que a “família materna dizia que seu pai o abandonou”, fazendo uma espécie de pressão psicológica. Também presente no julgamento, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, destacou que os EUA já mandaram de volta para o Brasil sete crianças brasileiras ‘que lá estavam ilicitamente.' “A criança tem um pai. Ele jamais se omitiu na sua sua atuação como pai. Cabe a Justiça conferir esse direito que ele tem de ter o seu filho em sua companhia”, disse Toffoli em plenário. Os argumentos, no entanto, não fizeram os ministros avançarem na análise do caso, que pode até retornar ao Supremo, após a decisão final do TRF-2, mas agora só em formato de recurso extraordinário e não como arguição de descumprimento de preceito fundamental, que foi o formato da ação analisada nesta tarde.

Histórico
Bruna Bianchi se separou de Goldman e se casou de novo com um brasileiro. No ano passado, Bruna morreu durante o parto da segunda filha, e a Justiça brasileira deu ao padrasto a guarda provisória da criança. Desde então, pai e padrasto travam uma batalha jurídica pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal. Com a morte de Bruna, David intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. A decisão inicial da Justiça Federal brasileira previa que o menino deveria ter um período de transição ao chegar aos EUA. Nos primeiros 15 dias, passaria o dia com o pai americano e a noite com a família brasileira. Do 16º dia ao fim do primeiro mês, Sean passaria a dormir com o pai e a receber visitas diárias de quatro horas da família materna. A partir daí, a guarda definitiva seria do pai, e a família materna deveria pleitear à Justiça americana um regime de visitas.



G1

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