A Companhia Vale do Rio Doce foi condenada a indenizar em R$ 30 mil a mãe de um menino de 12 anos que morreu afogado em uma barragem de contenção de rejeitos da empresa, em Itabira, em Minas Gerais. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O jovem, que não sabia nadar, dirigiu-se ao local conhecido como “Represa do José Sérgio” para pescar. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Polícia Militar foi acionada assim que o desaparecimento do garoto foi constatado, mas o cadáver só foi encontrado três dias depois, com a ajuda do Corpo de Bombeiros. De acordo com os bombeiros, o mais provável é que o menino tenha pulado na lagoa e ficado atolado na lama até os joelhos.
A mãe da criança entrou com o pedido de indenização argumentando que a área era uma “verdadeira atração de lazer” para as crianças da localidade. Ressaltou também que não havia placas que proibissem a entrada de pessoas e que é comum a presença da comunidade ali.
Em sua defesa, a Vale do Rio Doce declarou que havia no local sinalização visível, com placas educativas e proibitivas. Segundo os advogados, o terreno é todo cercado com postes de madeira e arame farpado. A empresa alegou que a barragem se destina aos rejeitos de minério, não sendo em absoluto adequada a atividades de recreação. A empresa reiterou que mantém uma fiscalização motorizada, por ronda, de seus domínios, mas admitiu que não dispõe de um destacamento de segurança específico para aquela área
O jovem, que não sabia nadar, dirigiu-se ao local conhecido como “Represa do José Sérgio” para pescar. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Polícia Militar foi acionada assim que o desaparecimento do garoto foi constatado, mas o cadáver só foi encontrado três dias depois, com a ajuda do Corpo de Bombeiros. De acordo com os bombeiros, o mais provável é que o menino tenha pulado na lagoa e ficado atolado na lama até os joelhos.
A mãe da criança entrou com o pedido de indenização argumentando que a área era uma “verdadeira atração de lazer” para as crianças da localidade. Ressaltou também que não havia placas que proibissem a entrada de pessoas e que é comum a presença da comunidade ali.
Em sua defesa, a Vale do Rio Doce declarou que havia no local sinalização visível, com placas educativas e proibitivas. Segundo os advogados, o terreno é todo cercado com postes de madeira e arame farpado. A empresa alegou que a barragem se destina aos rejeitos de minério, não sendo em absoluto adequada a atividades de recreação. A empresa reiterou que mantém uma fiscalização motorizada, por ronda, de seus domínios, mas admitiu que não dispõe de um destacamento de segurança específico para aquela área
Correio Braziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário