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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
O caso Abdelmassih
FERNANDO DE BARROS E SILVA
SÃO PAULO - Vamos começar fazendo três perguntas: 1. Quantas pessoas estão encarceradas hoje no país, em regime de prisão preventiva, sem que ainda tenham sido julgadas? 2. Quantas, entre as pessoas que se encontram nessa condição, chegam a ter seus pedidos de soltura apreciados pelo Supremo Tribunal Federal? 3. E quantas conseguem ver seu caso atendido em apenas quatro meses pelo presidente da mais alta corte do país?
A resposta talvez conduza à conclusão de que o doutor Roger Abdelmassih é um homem de sorte. Ou que pagou os advogados certos. O jornal "Le Monde" tinha razão, mas pegou leve ao dizer que nosso Judiciário é "preguiçoso". Às vezes, só às vezes, é ágil até demais.
O habeas corpus de Gilmar Mendes, que, no recesso da Justiça, libertou o médico acusado de molestar sexualmente pelo menos 39 mulheres, causa óbvio mal-estar. As vítimas (supostas?) depositavam na expertise do doutor a esperança de engravidar -e a situação de vulnerabilidade física e emocional em que foram atacadas, conforme os relatos, confere ao escândalo feição especialmente repugnante.
Os leigos estão cobertos de razão ao manifestar indignação diante da decisão judicial, não obstante suas "razões técnicas". Mendes sustenta que a prisão preventiva não pode representar a "antecipação da pena". Tem sido uma das suas brigas.
Mas podemos inverter o raciocínio e indagar se o Judiciário, refém e cúmplice das chicanas de advogados "influentes", não patrocina, com suas peças intermináveis, um patético teatro da impunidade?
Não há como fugir à evidência revoltante de que, tendo dinheiro e/ ou fama -e advogados a preço de ouro-, o sujeito, não importa o que tenha feito de terrível, cedo ou tarde se dá bem. Sim, sabemos que cabe à Justiça zelar pelos direitos dos indivíduos contra o clamor às vezes cego da maioria. Mas nossa prática jurídica não raro invoca esse princípio para dar guarida aos aspectos mais abomináveis do privilégio.
Fonte: Folha de São Paulo
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