segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

A cada 2 dias é registrado um caso de abuso sexual contra criança em Bauru


Rodrigo Ferrari
A cada dois dias é possível dizer que alguma criança ou adolescente sofre abuso sexual em Bauru. Segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Social (Sebes), ocorreram 165 casos dessa natureza na cidade, no ano passado. Na maioria das vezes, o criminoso tinha estreitas ligações com a vítima (era parente ou amigo íntimo da família).
“Infelizmente, acredito que esse número ainda esteja um pouco distante da realidade, pois muita gente tem receio de denunciar essa prática absurda”, pensa a titular da Sebes, Darlene Tendolo. Os dados que integram as estatísticas da pasta são casos detectados, em grande parte das vezes, pelas próprias assistentes sociais em seu trabalho de acompanhamento das famílias socialmente vulneráveis.
Há ocasiões, ainda, em que a Sebes é informada sobre os crimes por pessoas próximas às vítimas (tios, vizinhos, irmãos). Se as suspeitas forem confirmadas, a criança passa receber cuidados de profissionais especializados (assistentes sociais, psicólogos etc.). Além disso, é encaminhada denúncia contra o autor do abuso diretamente ao Ministério Público (MP).
Isso talvez seja um dos motivos para as estatísticas da Sebes diferirem das da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru. De janeiro a novembro de 2009, foram comunicados à Polícia Civil 44 estupros, tanto de vítimas adultas quanto de crianças e adolescentes.
Apesar de menores que os da Sebes, os dados da DDM referentes ao ano passado chamam a atenção, pois representam mais que o dobro dos números registrados no órgão ao longo de 2008 (20, no total).
Para a delegada Luciana Claro Rodrigues, titular da DDM, uma das explicações para esse aumento pode estar na mudança da lei que tratados crimes sexuais. Por muito tempo, o termo “estupro” referiu-se ao ato de constranger (mediante violência ou ameaça) uma mulher a praticar conjunção carnal (quando há penetração vaginal).
Os demais “atos libidinosos” (modo como a legislação brasileira se refere a sexo anal, oral e masturbação) praticados mediante constrangimento eram tipificados como “atentado violento ao pudor”. A pena para ambos os crimes era igual, variando de seis a dez anos de reclusão.
Porém, a expressão “estupro” sempre foi encarada pelas pessoas como sinônimo de crime hediondo, enquanto “atentado violento ao pudor” soava como eufemismo. Sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em 10 de agosto deste ano, a lei 12.015/09 alterou a redação de alguns artigos sobre crimes sexuais previstos no Código Penal.
Desde então, tanto “conjunção carnal” quanto “atos libidinosos” praticados à força passaram a ser considerados “estupro”. A punição, no caso de a vítima ser adulta, permaneceu a mesma de antes, mas, se o abuso for praticado contra pessoas entre 14 e 18 anos de idade, a pena passa a variar de oito a 12 anos de reclusão.
Se a vítima tiver menos de 14 anos (o chamado estupro de vulnerável), não é preciso sequer que o ato tenha ocorrido mediante constrangimento, pois a lei já presume que essa prática é violenta (a criança não tem condições de optar se quer ou não se sujeitar a uma relação sexual). Nesses casos, a pena para o autor do abuso pode variar de oito a 15 anos de prisão em regime fechado. Para termos de comparação, alguém que comete um assassinato pode passar de seis a 12 anos preso.
Muitas das situações hoje tipificadas como estupro (um adulto tocar nas partes íntimas de uma menina de 13 anos, por exemplo) eram antes registradas na DDM como ocorrências de natureza não-criminal. “Antes de enquadrar a pessoa, preferíamos averiguar as circunstâncias em que o fato ocorreu e os antecedentes do suspeito, para saber se a denúncia procedia”, explica a delegada.
Atualmente, todas essas situações são, em princípio, registradas como estupro e depois averiguadas. Boa parte das ocorrências registradas na DDM nem chegam a ser apresentadas ao MP. O suspeito só é preso quando existem evidências muito fortes de que o crime ocorreu.


Mais denúncias

Dos 44 estupros (contra vítimas adultas e menores de 18 anos) registrados de janeiro a novembro de 2009 na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru, 30 foram comunicados a partir de agosto, quando ocorreu a mudança na lei que trata de crimes sexuais no Brasil.
Como todos os atos de natureza sexual praticados com menores de 14 anos passaram a ser considerados estupro, é possível que esse fato tenha empurrado as estatísticas para cima. A delegada titular da DDM, Luciana Claro Rodrigues, acredita também que tem aumentado o número de pessoas que aceitam denunciar esse tipo de crime.
“As pessoas estão perdendo o medo de buscar ajuda, pois notam que a polícia tem investigado as denúncias e que os criminosos estão sendo punidos”, pensa. Na semana passada, a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) realiza um mutirão de panfletagem em quatro pontos da cidade, visando conscientizar a população a respeito das situações de abuso e exploração sexual.
Os panfletos foram distribuídos nas praças Portugal, Rui Barbosa, República do Líbano e Machado de Mello por profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do Centro Integrado de Atendimento à Vítima de Violência (Ciavi).
“Queremos investir pesado no combate à essa prática absurda”, afirma a titular da Sebes, Darlene Tendolo. Ela chegou a colocar o telefone de seu gabinete à disposição para quem quiser denunciar crimes sexuais contra crianças. O número é (14) 3227-8624. “Eu própria irei tomar as providências”, garantiu.
Quem telefonar terá a identidade mantida em sigilo. A DDM também recebe denúncias sobre crimes sexuais praticados contra mulheres, crianças e adolescentes no número 181.

Leia também:
Mãe de vítima aconselha denunciar

Jornal da Cidade de Bauru

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