quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

STJ nega pedido para que Suzane von Richthofen cumpra regime semiaberto


SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane von Richthofen para que ela fosse transferida para o regime semiaberto. A ré, condenada pelo assassinato dos pais em São Paulo, em 2002, foi condenada à pena de 39 anos e 6 meses de reclusão.
Segundo a defesa, há mais de um ano Suzane teria cumprido o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. Além disso, a jovem ainda segundo a defesa, contava com a 'existência de laudo favorável realizado por professor em criminologia clínica, nomeado na qualidade de observador do Juízo'.
O habeas corpus foi impetrado no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que indeferiu pedido de liminar solicitado anteriormente, em outubro.
Em sua decisão, o relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes argumentou que o cabimento de liminar contra decisão que também indefere liminar em outro habeas corpus fica restrito às hipóteses nas quais exista flagrante ilegalidade ou de decisão teratológica (decisão considerada esdrúxula e equivocada) - o que, segundo ele, não foi verificado.
O ministro relator destacou, ainda, que sua decisão tomou como base os termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não compete conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de outro tribunal.


O Globo

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