sábado, 9 de maio de 2009

Abuso sexual infanto-juvenil pode se tornar crime


A quatro meses de seu fim, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia apresentou ontem (07) projeto de lei que tipifica o crime de abuso sexual infanto-juvenil, prevendo penas de prisão. Pela proposta, quem praticar violência sexual contra crianças e adolescentes poderá ser condenado a penas de prisão de 16 a 30 anos, caso a vítima do abuso morra. O projeto também prevê a punição do agressor que manipular partes genitais de crianças, mesmo que não pratique ato sexual. Esse tipo de delito chamado de manipulação lasciva ou constrangimento de criança será passível de pena de reclusão que varia de dois a oito anos, além de multa. O projeto estabelece, ainda, que aquele que praticar abuso sexual contra criança poderá ser punido com prisão de dez a 14 anos. Já quem cometer atentado violento contra meninas e meninos poderá sofrer a mesma pena. A proposta prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual ou de abandono. Para virar lei, o projeto tem um longo caminho a percorrer. Será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois pela Comissão de Direito Humanos, antes de chegar ao plenário da Casa. Para ser transformado em lei terá de passar primeiro pelo crivo dos deputados. O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia, acredita que a aprovação da lei é essencial porque, hoje, o abuso sexual contra garotos e garotas pode ser enquadrado como doença e, por isso, os agressores podem ser tratados como doentes. "Como o termo pedofilia está no código de doenças, um miserável desses que abusa de uma criança, que de forma deliberada invade as suas emoções, o seu moral, o seu emocional, destroi uma família emocionalmente, pode ser tratado como doente e ser posto na rua para continuar transgredindo, violentando e matando", diz. A proposta apresentada ontem na CPI da Pedofilia incluiu ainda no rol de crimes hediondos a venda de material pornográfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

[A matéria foi publicada nos principais veículos do País]

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