sábado, 9 de maio de 2009

Investigação em xeque

O contrário da verdade factual é a ilusão, o contrário da verdade científica é o erro. A morte da garotinha Isabella é um fato (foi atirada da janela do sexto andar do prédio em que morava em São Paulo, há pouco mais de um ano). Mas a prova científica que a polícia produziu incriminando o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, está se revelando nula. Motivo: a perícia oficial se fundamenta no cotejamento de sangue encontrado em peças de roupas e objetos com o sangue de Alexandre e Anna, que o Instituto de Criminalística (IC) disse ter recebido do IML. "Afirmamos que o sangue que está no IML e que foi enviado ao IC não é do casal", dizem os advogados Roberto Podval (foto), Beatriz Rizzo e Cristiane Battaglia, três dos mais conceituados criminalistas do Brasil. "E queremos com urgência a elucidação desse fato." Os advogados protocolaram na quinta-feira 7 petição exigindo a preservação no IML e no IC do sangue que a perícia diz ser de Alexandre e Anna. ISTOÉ noticiou com exclusividade em novembro do ano passado que não houve coleta de sangue do pai e da madrasta no IML. De Anna, colheu-se uma amostra quando ela chegou à penitenciária de Tremembé (rotina para doença contagiosa). Só que essa coleta foi muito tempo após a conclusão da perícia (tanto que ela já estava denunciada e presa). Portanto, esse sangue jamais poderia ter sido usado pelo IML ou IC - nem pode estar agora nesses órgãos do governo.

ISTO É

ESSA NOTÍCIA DA ISTO É DE QUE O SANGUE NÃO HAVIA SIDO COLETADO, JÁ FOI DESMENTIDA E PROVADO QUE O SANGUE FOI COLETADO!
MAIS MENTIRAS VÃO CONTINUAR NOTICIANDO?
AINDA INSITEM?

TJ PRIMEIRA INSTANCIA001.08.002241-4/00 -
INSTRUÇAO CRIMINAL
15/12/2008Quando do oferecimento de suas razões em recurso de Apelação interposto pelos I. Drs. Defensores dos réus contra decisão proferida por este Juízo, que indeferiu pedido de liberdade provisória formulado pelos mesmos, o N. Causídicos chegaram a declarar, de forma expressa e categórica, em mais de uma ocasião – como bem lembrado pelo nobre representante do Ministério Público às fls. 4058 – que durante as investigações, os réus “PERMITIRAM” a coleta de sangue deles, querendo, com isso, demonstrar que estavam colaborando para a instrução do feito. Como podem, agora, virem novamente em Juízo para afirmarem exatamente o contrário e, o que é mais sintomático, alegar que se trata de fato novo ? (..........) como já ressaltado, não se trata de fato novo, mas de informação que há muito já constava dos autos, não adquirindo esta característica tão somente porque tal situação teria sido veiculada através de reportagem jornalística, a qual, diga-se de passagem, foi subscrita por jornalista que supostamente pertenceria à equipe da assistente técnica Delma Gama e Narici, que foi contratada pelos próprios réus, como mencionado pelo Dr. Promotor de Justiça em suas contra-razões deste recurso (fls. 4057).

NÃO ADIANTA PROTELAREM O JÚRI POPULAR COM COISAS JÁ PROVADAS QUE NÃO EXISTIRAM!!!!

JUSTIÇA JÁ!!!!!!!!!!!!!

4 comentários:

  1. Entre "afirmarem" e "provarem" há uma distância muito grande! Até agora a defesa não conseguiu provar nehuma de suas teorias fantásticas.A questão do sangue já foi esclarecida na época em que a revista "IstoÉ comprada"divulgou as falsas suposições.
    Nardonis, voc~es não escaparão da justiça!

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  2. Prezado anônimo, concordamos com tudo que voc~e disse.
    Essas falsas suposições vão terminar por condená-los antes do julgamento, na opinião de todos.
    Mentiras não levam a lugar nenhum
    Obrigada e volte sempre
    Maria Célia e Carmen

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  3. Ai meus sais!!!!!!!
    Tentam arrumar desculpas para tudo.
    Já falei inúmeras vezes, é mil vezes preferível continuarem onde estão,porque se de lá sairem, será por muito pouco tempo que permanecerá entre nós.

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  4. Esperamos que se faça justiça!
    Agradecemos sua visita
    Maria célia e Carmen

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