quinta-feira, 7 de maio de 2009

Conselho torna mais difícil a cassação de médico

Uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada nesta quarta-feira (6) no "Diário Oficial da União" altera normas do código de processo ético-profissional e torna mais difícil a cassação de médicos.
O novo código também regulamenta a possibilidade de existir conciliação entre médicos em questões consideradas menos graves (como brigas entre profissionais ou pendências administrativas) e também estabelece prazo máximo de 30 dias para que as partes apresentem testemunhas --antes, esse prazo era aberto até o final do julgamento.
De acordo com o vice-corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre, a partir de agora um médico só poderá ser cassado se receber a maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos conselheiros, tanto nas unidades regionais como no conselho federal.
Isso porque toda cassação realizada em regionais precisa ser referendada pelo CFM --ao todo, 27 conselheiros podem votar. O quórum mínimo para julgar um caso de cassação é de 21 conselheiros.
Até então, o profissional poderia ser cassado se recebesse a maioria simples dos votos dos conselheiros presentes no plenário. Por exemplo: se, entre 21 conselheiros, oito votassem pela cassação, sete pela suspensão e seis pela advertência, o médico teria o registro da profissão cassado. Agora, para ser cassado, teria que receber pelo menos 11 votos (metade mais um).
Para Vinagre, as alterações do código foram feitas para corrigir distorções. Ele diz que o CFM não teve a intenção de dificultar o processo de cassação.
"A cassação por maioria absoluta já é adotada na maioria dos conselhos profissionais. O nosso código era omisso com relação a isso, e o que fizemos foi deixar as coisas mais claras."

Mais justa
Na opinião de Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, o conselho não dificultou a cassação dos médicos, e sim a tornou mais justa. "É fora de propósito imaginar que isso é proteção dos profissionais. O CFM apenas avalia uma cassação que já foi dada anteriormente pela unidade regional do médico. Por isso, tem que ser um julgamento absolutamente justo."
Carvalhaes diz ainda ser contra a cassação do profissional, por considerar essa medida inconstitucional. "A legislação não permite pena de morte e, para mim, a cassação é a pena de morte da profissão", diz.
Para Carvalhaes, faltou incluir no novo código a gradação das penas de acordo com a gravidade do caso --como acontece nos códigos de processos civil e penal. "Uma pessoa que comete um homicídio, por exemplo, sabe que a pena é de 12 a 30 anos. No CFM, como não existe essa classificação, os profissionais dependem do bom-senso dos relatores. E isso pode gerar distorções", avalia.


Folha Online

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