quarta-feira, 6 de maio de 2009

Goldman:STJ nega embargo proposto pela família brasileira

O Superior Tribunal de Justiça anunciou no final de abril que rejeitou o embargo proposto pela família brasileira de Sean Goldman, que tentou trazer o caso de volta para Vara de Família da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Os chamados “Embargos de Declaração” são uma espéicie de recurso utilizado contra uma decisão tida como “obscura, omissiva ou contraditória.”
Baseada na Constituição Federal do Brasil, a decisão de confiar a competência do julgmento da material (retorno de Sean aos EUA) à 16ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi unânime, assim como também foi a decisão recente do STJ de rejeitar o embargo, afirmando que não havia nenhum destes vícios no acórdão anterior. É importante lembrar ao leitor, que nesse veredicto não foi julgado o caso em si, mas sim qual autoridade era competente para decidi-la no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Embora o caso Goldman já tenha se arrastado por mais de 4 anos, não é possível prever que esteja perto do desfecho. A lei brasileira prevê uma série de recursos por parte da família brasileira (assim como para a outra parte), incluindo apelação no Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, mais embargos infringentes, e ainda Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, para exame da constitucionalidade do assunto.
Pode até ter havido vários julgamentos em varas locais no Brasil, mas sob a óptica da lei internacional o caso de Sean Goldman ainda está praticamente na estaca zero. O que coloca o Brasil em posição vergonhosa no mundo é a falta de atenção aos seus próprios compromissos.
O processo judicial no Brasil é um cerimonial de atos físicos e intelectuais. Mas considerando que cada recurso demora muito a ser julgado, seríamos otimistas se prevíssemos que este caso deve se arrastar por mais 5 anos de conflitos jurídicos. Sendo assim, Sean pode entrar na adolescência ainda como personagem de um conflito internacional.
Porque, embora a lei brasileira dê a maioridade ao garoto aos 18 anos – que é quando ele terá autoridade legal para decidir o seu futuro – a Convenção de Haia não incide sobre casos de crianças maiores de 16 anos.
Portanto, se ficar comprovado que a estratégia de um dos lados é protelar o resultado, será mais fácil reconhecer quem está preocupado com o bem-estar do garoto, e quem não está.

Atenção Brasil, o mundo está assistindo.

POST ATUALIZADO 23H40 DO DIA 05/05


fonte: Blog Brasil com Z

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