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quinta-feira, 7 de maio de 2009
CPI da Pedofilia aprova projeto que prevê pena de até 30 anos de prisão para pedófilo
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia do Senado aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia e estabelece pena de prisão de 16 a 30 anos para quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer. Além disso, a proposta estabelece que o condenado não tenha direito à progressão de pena e ao regime semiaberto ou aberto.
A proposta ainda caracteriza o crime de manipulação lasciva, que consiste em manipular a criança nas partes genitais sem, entretanto, praticar o ato sexual. Nesse caso, o pedófilo poderá ter até a prisão preventiva solicitada, e a pena será de dois anos a oito anos de prisão, mais multa.
A venda de material pornográfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes também foi incluída na lista de crimes hediondos. O projeto de lei ainda estabelece pena de 10 a 14 anos de prisão para o crime de violência sexual contra criança. Para quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono a pena estabelecida da proposta varia de três a oito anos de prisão.
A proposta ainda precisa passar pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça) e CDH (Comissão de Direitos Humanos) antes de ser votada em plenário. Se aprovado pelo plenário do Senado, o projeto seguirá para tramitação na Câmara dos Deputados.
Agência Brasil
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