quinta-feira, 7 de maio de 2009

Câmara aprova estabilidade a quem receber guarda de criança

BRASÍLIA - A Câmara estendeu nesta terça-feira aos que obtiverem a guarda de um recém-nascido cuja mãe morra, a estabilidade provisória no trabalho. O projeto prevê que o mesmo direito garantido na Constituição à mãe - de não ser demitida nos cinco meses após o parto - é ampliado àquele que obtiver a guarda da criança. O projeto foi aprovado por 339 votos e segue agora para o Senado.
A deputada Rita Camata (PMDB-ES) disse que o projeto vai beneficiar aquelas pessoas que detiverem a guarda da criança, no caso de morte da mãe. Pelo projeto, que agora será analisado pelo Senado, o detentor da guarda da criança terá estabilidade no emprego até cinco meses, a contar do nascimento da criança. A proposta original também transferia ao detentor da guarda os benefícios da licença-maternidade, mas houve resistências.
- No caso da guarda, quem a detiver, vai ter a estabilidade, não interessa se é homem, se é mulher - disse Rita Camata.


O Globo On Line

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