O projeto é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e foi relatado por Flávio Arns (PT-PR). No parecer, o relator ressaltou que cabe ao Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade. O parlamentar disse ainda que esse atendimento deve ser feito preferencialmente pela rede pública de ensino.
Arns acrescentou que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, “de preferência na rede regular de ensino”, e a execução de programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, com o objetivo de promover a assistência integral dessas crianças, também são deveres do Estado
Agência Brasil
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