segunda-feira, 8 de junho de 2009

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas – o Serviço Socioeducativo ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce e a Transferência de Renda para suas famílias. Além de prever ações socioassistenciais com foco na família, potencializando sua função protetiva e os vínculos familiares e comunitários.

Objetivo
O PETI tem como objetivo contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos se encontrem em situação de trabalho. O Programa está inserido em um processo de resgate da cidadania e promoção de direitos de seus usuários, bem como de inclusão social de suas famílias.

Público-alvo
O PETI atende famílias com crianças e adolescentes retirados das diversas situações de trabalho, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.

A identificação de situações de violação de direitos geradas pelo trabalho infantil, no âmbito da Proteção Social Especial (PSE)

A identificação poderá ser feita por intermédio da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo Conselho Tutelar, pela equipe da Superintendência Regional do Trabalho, Sociedade Civil, Ministério Público, outras políticas públicas e parceiros locais. Com base na identificação, essas crianças e/ou adolescentes, bem como suas famílias, são cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida marcação do campo 270.
O desafio de combater o trabalho infantil conta com diversos atores estratégicos, além do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tais como: Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Esporte (ME), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Cultura, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil, Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros que participam de atividades conjuntas e intersetoriais de enfrentamento ao trabalho infantil.

Integração PETI e PBF
A integração entre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Programa Bolsa Família (PBF), regulada pela Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005, buscou o enfrentamento da duplicidade de benefícios, a ampliação do atendimento de acordo com as demandas registradas de trabalho infantil, unificação do valor do Serviço Socioeducativo, universalização do acesso e melhoria na gestão.
Esse processo permite o acesso dos usuários incluídos no Programa Bolsa Família, quando nos referimos às ações de enfrentamento ao trabalho infantil, à medida que estende o Serviço Socioeducativo, ofertado no contraturno escolar, e o trabalho socioassistencial às famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho infantil, desse Programa.

Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo seus principais propósitos, com o diferencial de promover a potencialização das ações, universalização do acesso e unificação das condicionalidades entre os dois Programas.

Condicionalidades para permanência no PETI
Para receber a transferência de renda, as famílias têm que assumir os seguintes compromissos:- retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração;- freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e no Serviço Socioeducativo, no turno complementar ao da escola, de acordo com o percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal exigida; - acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos.

Valor do benefício

Benefício do PBF
Famílias em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 120
Famílias com renda per capita de até R$ 60:
R$ 50
+R$ 18 por beneficiário(no máximo até 3)
+ R$ 30 por jovem de 16 e 17 anos freqüentando a escola(no máximo até 2)

Famílias com renda per capita acima de R$ 60 e menor que R$ 120:

R$ 18 por beneficiário(no máximo até 3)
+ R$ 30 por jovem de 16 e 17 anos freqüentando a escola(no máximo até 2)

Benefício do PETI
Famílias em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal superior a R$ 120

A bolsa de R$ 40 é paga para as famílias residentes nas áreas urbanas de capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes. Para as famílias de residentes em outros municípios ou em áreas rurais o valor da bolsa é de R$ 25.

A classificação do beneficiário nas áreas urbana ou rural é feita com base na identificação do domicílio da família no CadÚnico.(valor é repassado por criança/adolescente até 16 anos retirado da situação de trabalho)

Valor do co-financiamento para o desenvolvimento do Serviço Socioeducativo
O co-financiamento para manutenção do Serviço Socioeducativo é repassado do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos Municipais e do DF de Assistência Social (FMAS), no valor de R$ 20 per capita.

Como ter acesso ao PETI
O programa está disponibilizado a todos os municípios por meio da identificação das situações de trabalho infantil, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social realizar o cadastramento das famílias, crianças e adolescentes no CadÚnico e ofertar o serviço socioeducativo no âmbito de seu território.

Para que essas crianças e adolescentes e suas famílias sejam atendidos, o município deve:
• Fazer diagnóstico das crianças e adolescentes em situação de trabalho.
• Incluir os dados das famílias e crianças/adolescentes no CadÚnico, com a devida marcação do campo 270. A condição para a implantação do PETI é o trabalho infantil identificado no CadÚnico.
• Estruturar os serviços socioeducativos.• Incluir as famílias nas ações da rede socioassistencial.

Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SisPETI)

O SisPETI possibilita o controle e acompanhamento das ações ofertadas pelo Serviço Socioeducativo e o controle da freqüência das crianças/adolescentes, identificadas com a marcação no campo 270 do cadastro, cujas famílias recebem o benefício por meio de cartão magnético operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Nesse sistema, podem ser acessadas as seguintes informações:
• Listagem nominal das crianças/adolescentes cujas famílias recebem transferência de renda pelo PETI ou pelo PBF, com a marcação no campo 270 do Cadastro Único;
• Cadastro de Gestores;
• Cadastro nacional de todos os núcleos do PETI;
• Controle da condicionalidade de freqüência mensal de 85% nos Serviços Socioeducativos do PETI;
• Histórico da criança/adolescente quanto à inserção/desligamento do PETI, quanto à mudança de núcleo;
• Dados qualitativos e quantitativos do atendimento (Nº de monitores, atividades realizadas, entre outras informações);
• Instrumento de Gestão Municipal, Estadual, Distrital e Federal.

O SisPETI está disponível no SUAS Web, no portal do MDS (http://www.mds.gov.br), podendo ser acessado pelos Gestores Estaduais e Municipais, Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social.

Sistema Específico do PETI no SIBEC
A operacionalização da inclusão das famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho infantil se dá por meio da marcação do campo 270 do Cadastro Único do Governo Federal, que constitui uma base de informações que deve ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal, que permite, entre outras coisas, conhecer a situação socioeconômica das famílias cadastradas, permitindo a análise das suas principais necessidades e a definição de políticas públicas. O campo 270 identifica a situação de trabalho infantil, o que viabiliza o atendimento das crianças/adolescentes retirados do trabalho precoce e suas famílias nas ações do PETI.
Após preencher devidamente o cadastro, o município deverá, ainda, proceder à "seleção" das famílias com crianças/adolescentes a serem contempladas e que estão “pré-selecionadas”, no Sistema Específico do PETI, disponibilizado por meio Sistema de Benefício ao Cidadão (SIBEC) da Caixa Econômica Federal. Para manutenção e seleção das famílias, deve ser observado o cronograma pré-estabelecido pela CAIXA e disponibilizado pelo do SIBEC.

O processo de inclusão das famílias só é finalizado com o procedimento da "seleção", que viabiliza o pagamento via Cartão Magnético.Para acessar o Sistema Específico do PETI, o município deverá seguir os seguintes passos:
1) Entrar no site da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/;
2) Entrar no link – GOVERNO;
3) Clicar em: Veja todos os produtos e serviços para seu município.

Acesso aos sistemas:
4) Clicar em: Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC)
5) Digitar o NIS e SENHA que permite o acesso ao sistema.

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO MDS
Diretora do Departamento de Proteção Social Especial: Valéria Gonelli
Coordenadora Geral de Acompanhamento das Ações do Departamento de Proteção Social Especial: Maura Luciane C. de Souza (responsável pelo PETI)


Telefones: (0**61) 3433-1342 / 3433-1343 / 3433-1344 Fax: (0**61) 3433-1341


Rede SUAS

8 comentários:

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