No ano de 2005, a senhora L.V.K. ingressou com ação de guarda de menor com pedido de liminar para obter a guarda de um menor indígena.
A criança, então com um ano e nove meses de idade, havia sido encaminhada à Casa Abrigo CEMA, em virtude dos maus tratos sofridos por parte dos pais biológicos, com quem residia no Assentamento dos Sem Teto, em Caarapó. As agressões foram constatadas pelo Conselho Tutelar após várias denúncias e advertências.
Em visita a cidade, L.V.K. e o seu marido, imbuídos do anseio de adotar uma criança, visitaram o abrigo e se encantaram pelo menor, levando-o para passar uns dias com eles. De acordo com a requerente, nesse período, a criança foi encaminhada para tratamento médico particular e submetida a uma série de exames que constataram desnutrição e que o seu peso estava muito inferior para a sua idade, quadro que foi revertido com alimentação balanceada e dedicação em tempo integral por parte da requerente, que vem se dedicando exclusivamente a cuidá-lo.
Os pais biológicos ingressaram com apelação por intermédio da Procuradoria Federal Especial perante a Fundação Nacional do Índio (Funai) de Dourados para reformar a sentença que deferiu o pedido de adoção na ação de guarda, que posteriormente foi transformada em ação de adoção movida pelo Ministério Público Estadual, em substituição processual a L.V.K.
Na manhã de ontem (8), a 3ª Turma Cível rejeitou por unanimidade as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual e de nulidade da sentença em primeiro grau. O relator do processo, Des. Ildeu de Souza Campos, entendeu que o fato de a Funai pretender integrar a lide, da forma e pelos meios expostos no recurso de apelação, não prorroga a competência para a Justiça Federal.
O relator destacou que a questão aqui focada trata de interesse do menor, o qual, apesar de ter origem indígena, tem interesse maior protegido pela Constituição Federal, cujo artigo 227, caput, prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. “Enquanto o filho estava no abrigo, a mãe passou mais de seis meses sem visitá-lo”, ressaltou o magistrado em seu voto.
Por unanimidade e com o parecer, a 3ª Turma Cível, negou provimento ao recurso dos pais biológicos.
Este processo está sujeito a novos recursos.
A criança, então com um ano e nove meses de idade, havia sido encaminhada à Casa Abrigo CEMA, em virtude dos maus tratos sofridos por parte dos pais biológicos, com quem residia no Assentamento dos Sem Teto, em Caarapó. As agressões foram constatadas pelo Conselho Tutelar após várias denúncias e advertências.
Em visita a cidade, L.V.K. e o seu marido, imbuídos do anseio de adotar uma criança, visitaram o abrigo e se encantaram pelo menor, levando-o para passar uns dias com eles. De acordo com a requerente, nesse período, a criança foi encaminhada para tratamento médico particular e submetida a uma série de exames que constataram desnutrição e que o seu peso estava muito inferior para a sua idade, quadro que foi revertido com alimentação balanceada e dedicação em tempo integral por parte da requerente, que vem se dedicando exclusivamente a cuidá-lo.
Os pais biológicos ingressaram com apelação por intermédio da Procuradoria Federal Especial perante a Fundação Nacional do Índio (Funai) de Dourados para reformar a sentença que deferiu o pedido de adoção na ação de guarda, que posteriormente foi transformada em ação de adoção movida pelo Ministério Público Estadual, em substituição processual a L.V.K.
Na manhã de ontem (8), a 3ª Turma Cível rejeitou por unanimidade as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual e de nulidade da sentença em primeiro grau. O relator do processo, Des. Ildeu de Souza Campos, entendeu que o fato de a Funai pretender integrar a lide, da forma e pelos meios expostos no recurso de apelação, não prorroga a competência para a Justiça Federal.
O relator destacou que a questão aqui focada trata de interesse do menor, o qual, apesar de ter origem indígena, tem interesse maior protegido pela Constituição Federal, cujo artigo 227, caput, prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. “Enquanto o filho estava no abrigo, a mãe passou mais de seis meses sem visitá-lo”, ressaltou o magistrado em seu voto.
Por unanimidade e com o parecer, a 3ª Turma Cível, negou provimento ao recurso dos pais biológicos.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Campo Grande irá sediar mairo envento da América Latina sobre adoção
Pela primeira vez Campo Grande vai sediar o maior evento do Brasil e da América Latina em questões de adoção e em 2010 será palco do XV Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ENAPA).
As datas ainda estão definidas, mas o evento está previsto para ser realizado nos dias 20, 21 e 22 de maio. A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) encampou tanto a idéia que o presidente da entidade, Des. Joenildo de Souza Chaves, está auxiliando nos preparativos.
Em razão disso, representantes dos grupos de adoção de Campo Grande e de Coxim, do Projeto Padrinho e membros da Abraminj se reuniram para definir detalhes importantes para o evento.
Em consequência do grande número de pessoas que devem participar da próxima edição do Enapa, os organizadores acreditam que será necessário realizar o encontro no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, local com capacidade para 1.800 lugares. O evento será aberto a toda sociedade e para auxiliar no andamento dos trabalhos, músicos e artistas do Estado estão sendo sondados para contribuir.
As presidentes do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção GEAA-VIDA, Lydia Pellat, e do Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura (GAAM), Doêmia Ignez Ceni Gomez, lembram que esta é a primeira vez que os dois únicos grupos de Mato Grosso do Sul se unem para preparar evento tão grandioso, com apoio da Abraminj e do Projeto Padrinho.
“Os grupos de apoio à adoção estão elaborando o projeto final e nós estamos buscando parcerias, pois o bem-estar de nossas crianças e adolescentes – principalmente os que estão nos abrigos à espera de adoção – depende de nós, cidadãos. Esperamos que desta iniciativa nasçam outros grupos de apoio à adoção comprometidos. Juntos, vamos lutar por essa causa”, disse o Des. Joenildo.
MS Notícias
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